GESTÃO DO ESCRITÓRIO

Sistema gerando erro na rescisão, no IRRF e nas verbas da folha: como auditar e o que exigir

Rescisão sem desconto de adiantamento, IRRF com base inconsistente, planilha de ativos que inclui demitidos — erros de folha gerados pelo sistema expõem o escritório a questionamentos trabalhistas e fiscais. Veja como auditar e o que um sistema robusto deve garantir.

A folha de pagamento é uma das rotinas mais sensíveis do escritório contábil: envolve valores diretos aos funcionários, obrigações fiscais (IRRF, INSS, FGTS) e envio ao eSocial. Quando o sistema apresenta erros nessa rotina: e eles aparecem depois do fechamento ou na véspera da rescisão: o impacto é imediato.

Os erros mais relatados em sistemas de folha

  • Rescisões com desconto de adiantamento salarial não aplicado
  • Verbas rescisórias faltando ou duplicadas
  • IRRF calculado com orientações contraditórias entre suporte e sistema
  • Planilha de ativos que inclui demitidos ou transferidos
  • Diferença entre o valor no holerite e o valor enviado ao eSocial/DCTFWeb

Como fazer uma auditoria rápida da folha

1. Compare holerite x eSocial: os valores de proventos, descontos e líquido devem ser idênticos. Qualquer diferença indica inconsistência no envio.

2. Confira a rescisão antes de assinar: abatimento de adiantamento, aviso prévio, FGTS, multa e INSS devem ser calculados de forma rastreável. Peça ao sistema o memorial de cálculo.

3. Revise o IRRF em meses com pagamentos extraordinários: prêmios, PLR e 13º têm regras próprias de apuração. Se o sistema usa regime de caixa ou competência de forma inconsistente, o erro aparece aqui.

O que o sistema deve oferecer

Um sistema de folha robusto deve ter rastreabilidade total de cada cálculo, consistência entre módulos (folha, eSocial, DCTFWeb) e canal de suporte com analistas especializados em DP: não apenas atendentes generalistas que repassam o problema.

Como a Glan Data pode ajudar

O sistema de Folha de Pagamento da Glan Data foi desenvolvido com rastreabilidade de cálculo como princípio central: cada verba exibe os parâmetros que a geraram, a tabela utilizada e o histórico de alterações. Rubricas de adiantamento, IRRF e verbas rescisórias seguem configuração integrada ao cadastro do colaborador, reduzindo o risco de lançamentos desconexos. O RH Online complementa o fluxo com validações antes da homologação. Esses princípios guiam o desenvolvimento dos sistemas Glan Data para que a auditoria seja parte do processo, não um trabalho extra.

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Perguntas frequentes

Por que a rescisão saiu sem descontar o adiantamento de salário que foi pago?

Esse erro geralmente acontece quando o adiantamento foi lançado de forma avulsa, fora do fluxo padrão da folha, e o sistema não o reconhece como verba dedutível na rescisão. O correto é que o adiantamento esteja vinculado ao cadastro do colaborador com a rubrica adequada antes do cálculo rescisório. Revise o histórico de pagamentos do funcionário e verifique se a rubrica de adiantamento está configurada para integrar a base de cálculo do acerto.

O IRRF saiu com valor diferente do esperado na rescisão. Como identificar onde está o erro na base de cálculo?

Confira três pontos em sequência: primeiro, se a tabela progressiva do IRRF carregada no sistema está atualizada para o período da competência; segundo, se as deduções permitidas (dependentes, pensão alimentícia, INSS) estão corretamente parametrizadas para o colaborador; terceiro, se verbas indenizatórias isentas, como o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS, não estão sendo incluídas na base tributável. Um relatório de composição da base de cálculo do IRRF, gerado pelo próprio sistema, é o caminho mais rápido para localizar a divergência.

Como verificar se as verbas rescisórias estão sendo calculadas com os parâmetros corretos de data de admissão e saldo de dias?

O ponto de partida é conferir a data de admissão registrada no cadastro do funcionário e compará-la com a data de demissão informada no cálculo. A partir dessas duas datas o sistema apura o tempo de serviço e o saldo de dias para férias proporcionais, 13º e aviso prévio. Qualquer divergência no cadastro, como uma data de admissão incorreta inserida na migração de sistema, contamina todos os cálculos derivados. Solicite ao sistema um demonstrativo de verbas com os parâmetros utilizados e valide linha a linha antes de homologar.

O colaborador reclamou que recebeu um valor diferente do que o sistema mostrou no recibo. O que pode ter causado essa diferença?

Essa situação costuma ter duas origens principais: ou o recibo foi impresso antes de um recálculo posterior que alterou valores, ou houve um lançamento manual de desconto ou complemento após a geração do documento. Verifique o log de alterações do cálculo rescisório no sistema para identificar se houve modificação depois da impressão. Boa prática é bloquear o cálculo e gerar o recibo definitivo apenas após a conferência completa, evitando versões desatualizadas em circulação.

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