O que mudou
Uma disputa entre empresas de Indaiatuba (SP) e o sindicato metalúrgico local levou o TST a reafirmar entendimento sobre greves prolongadas: passado determinado período de paralisação, a empresa pode descontar metade dos dias não trabalhados e exigir compensação da outra metade.
O caso
Em uma greve de 36 dias, o TRT da 15ª Região decidiu pela compensação de 50%, e a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST manteve essa solução, considerando o desconto integral um impacto financeiro excessivo sobre os trabalhadores.
Quem é afetado
Empresas que enfrentam ou já enfrentaram greves prolongadas, especialmente em setores industriais com sindicatos atuantes, e departamentos de RH e folha de pagamento responsáveis pelo cálculo de descontos.
Impactos práticos
A decisão consolida uma régua prática: em paralisações de longa duração, a expectativa é de desconto de 50% dos dias parados, com compensação do restante por banco de horas negativo a ser quitado em até um ano, respeitando o limite de 10 horas diárias.
O que fazer agora
Ao lidar com folha de pagamento durante ou após greve prolongada, orientar o cliente a negociar ou defender o desconto de 50% dos dias parados com compensação da outra metade, formalizando calendário de compensação em banco de horas negativo.