MONITOR LEGISLATIVO

Greve longa: TST confirma que empresa pode descontar metade dos dias parados

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST manteve entendimento de que, em greves de longa duração, a empresa pode descontar 50% dos dias parados e exigir compensação da outra metade, em vez de desconto integral.

Greve longa: TST confirma que empresa pode descontar metade dos dias parados

O que mudou

Uma disputa entre empresas de Indaiatuba (SP) e o sindicato metalúrgico local levou o TST a reafirmar entendimento sobre greves prolongadas: passado determinado período de paralisação, a empresa pode descontar metade dos dias não trabalhados e exigir compensação da outra metade.

O caso

Em uma greve de 36 dias, o TRT da 15ª Região decidiu pela compensação de 50%, e a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST manteve essa solução, considerando o desconto integral um impacto financeiro excessivo sobre os trabalhadores.

Quem é afetado

Empresas que enfrentam ou já enfrentaram greves prolongadas, especialmente em setores industriais com sindicatos atuantes, e departamentos de RH e folha de pagamento responsáveis pelo cálculo de descontos.

Impactos práticos

A decisão consolida uma régua prática: em paralisações de longa duração, a expectativa é de desconto de 50% dos dias parados, com compensação do restante por banco de horas negativo a ser quitado em até um ano, respeitando o limite de 10 horas diárias.

O que fazer agora

Ao lidar com folha de pagamento durante ou após greve prolongada, orientar o cliente a negociar ou defender o desconto de 50% dos dias parados com compensação da outra metade, formalizando calendário de compensação em banco de horas negativo.

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