O que mudou
O Tribunal Superior do Trabalho vai realizar, em 21 de setembro de 2026, audiência pública para debater a validade de cláusulas de acordos ou convenções coletivas que autorizam a prorrogação da jornada de trabalho em ambientes insalubres sem a licença prévia da autoridade competente, exigida pelo art. 60 da CLT. A audiência foi convocada pelo ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do processo sob o rito dos recursos de revista repetitivos, catalogado como Tema 149.
A pergunta central é se uma cláusula coletiva pode dispensar a licença prévia para autorizar o elastecimento da jornada em ambiente insalubre, levando em conta a tese já fixada pelo STF no Tema 1.046, que reconhece força de lei aos acordos e convenções coletivas em ampla gama de temas. A discussão também abrange se essa validação alcança períodos anteriores à entrada em vigor do art. 611-A, XIII, da CLT (reforma trabalhista de 2017), e se a convenção precisa mencionar expressamente o ambiente insalubre e a dispensa da licença.
Quem é afetado
Empresas de setores com atividades insalubres, como indústria, mineração, saúde e determinados segmentos agrícolas e químicos, que hoje operam jornadas prorrogadas com base em cláusula coletiva. Sindicatos patronais e de trabalhadores, e escritórios de contabilidade/DP que assessoram esses setores no cálculo de horas extras e adicionais de insalubridade.
Impactos práticos
- Se o TST fixar que a cláusula coletiva não dispensa a licença prévia, empresas sem essa autorização formal podem enfrentar questionamentos judiciais e nulidade da prorrogação, com reflexos em horas extras e adicionais retroativos.
- Se o TST validar a cláusula coletiva como suficiente, aumenta a segurança jurídica de quem já opera dessa forma.
O que fazer agora
- Revisar, com apoio jurídico, se as convenções ou acordos coletivos hoje autorizam a prorrogação de jornada em ambiente insalubre e se mencionam expressamente a dispensa da licença prévia.
- Sindicatos patronais interessados podem se inscrever como expositores até 11/09/2026, pelo formulário eletrônico do edital do TST.
- Acompanhar o resultado da audiência de 21/09 e a tese que vier a ser fixada no Tema 149.