O que mudou
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) convocou audiência pública para agosto/2026 para discutir o Tema 117 do Incidente de Recursos Repetitivos (IRR), que trata da integração da remuneração variável (comissões, prêmios, gratificações) na base de cálculo dos adicionais noturnos, horas extras e reflexos na jornada de trabalho 12x36.
O que está em debate:
- Se as comissões e demais parcelas variáveis recebidas por trabalhadores em regime 12x36 integram a base de cálculo dos adicionais de hora extra e noturno
- Como calcular o adicional de horas extras na jornada 12x36 quando há remuneração variável mensal
- Se a compensação prevista no regime 12x36 (dia de folga após a jornada de 12 horas) é suficiente ou se há horas extras a liquidar em determinadas semanas
A decisão terá caráter vinculante para todos os tribunais regionais do trabalho (TRTs) após o julgamento final do IRR.
Setores mais impactados: saúde (hospitais, clínicas), logística, segurança patrimonial, indústria com turnos e varejo.
Quem é afetado
Empresas que adotam o regime de trabalho 12x36 e que pagam remuneração variável (comissões, prêmios de produtividade, gratificações) a esses trabalhadores. O impacto pode ser relevante em setores como saúde, segurança e logística, onde o 12x36 é amplamente utilizado.
Impactos práticos
- Se o TST definir pela integração ampla da remuneração variável, empresas com trabalhadores 12x36 podem ter passivos trabalhistas retroativos relevantes.
- A decisão pode exigir revisão dos contratos coletivos (CCTs/ACTs) que definem o regime 12x36 sem tratar da remuneração variável.
O que fazer agora
- Mapear os clientes que utilizam regime 12x36 com trabalhadores que recebem comissões ou outras parcelas variáveis.
- Acompanhar a data e a pauta da audiência pública: o TST deve publicar o edital nas próximas semanas.
- Após a audiência, monitorar o andamento do julgamento do Tema 117 e preparar simulações de impacto para os clientes mais expostos.