O que mudou
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou os novos valores dos depósitos recursais trabalhistas, atualizados pela variação do INPC/IBGE apurada entre julho de 2025 e junho de 2026, com vigência a partir de 1º de agosto de 2026. Os novos limites constam do Ato SEGJUD.GP nº 381/2026.
Novos valores
O novo limite para o depósito recursal em Recurso Ordinário passa a ser de R$ 14.411,57. Já o limite para Recurso de Revista, Embargos e Recurso em Ação Rescisória passa a ser de R$ 28.823,14.
Quem é afetado
Empresas com processos trabalhistas em curso e departamentos jurídicos que precisam provisionar valores de depósito recursal ao recorrer de decisões desfavoráveis na Justiça do Trabalho. Escritórios de contabilidade que auxiliam clientes no controle de provisões e contingências trabalhistas.
Impactos práticos
Recursos interpostos a partir de 1º de agosto de 2026 exigem o depósito recursal pelos novos valores atualizados; o não recolhimento do valor correto pode resultar em deserção do recurso, com trânsito em julgado da decisão desfavorável à empresa.
O que fazer agora
Atualize os controles internos e os sistemas financeiros dos clientes com os novos valores de depósito recursal (R$ 14.411,57 para Recurso Ordinário e R$ 28.823,14 para Recurso de Revista, Embargos e Recurso em Ação Rescisória) a partir de 1º de agosto de 2026, para fins de provisionamento em processos trabalhistas.