MONITOR LEGISLATIVO

Transação Tributária 2026: Receita Federal publica Editais nº 9 e 10 para débitos em contencioso administrativo

A Receita Federal publicou os Editais nº 9 e 10 de Transação Tributária, com condições diferenciadas para regularização de débitos em contencioso administrativo fiscal, descontos de até 70% e parcelamentos de longo prazo. Adesão até 30 de outubro de 2026.

Transação Tributária 2026: Receita Federal publica Editais nº 9 e 10 para débitos em contencioso administrativo

O que mudou

A Receita Federal publicou, em 13 de julho de 2026, dois novos editais de Transação Tributária: o Edital nº 9 e o Edital nº 10. Ambos oferecem condições diferenciadas para a regularização de débitos tributários em contencioso administrativo fiscal, com descontos que podem chegar a 70% do valor da dívida e parcelamentos de longo prazo. As adesões podem ser feitas até 30 de outubro de 2026, com segmentação clara entre contribuintes de grande porte (Edital 9) e contribuintes com débitos de menor valor, incluindo pessoas físicas e pequenas empresas (Edital 10).

O que mudou

O Edital nº 9 é voltado a débitos em contencioso administrativo fiscal de até R$ 50 milhões por processo, sem valor mínimo de ingresso, com parcelamento em longo prazo, redução de juros e multas para créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, e possibilidade de usar créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL para amortizar parte da dívida. Em situações específicas, os descontos podem chegar a 70%. Já o Edital nº 10 é voltado a débitos de até 60 salários-mínimos por processo, com descontos de 50% (até 12 parcelas), 40% (até 24 parcelas), 35% (até 36 parcelas) e 30% (até 55 parcelas). Em ambos, a prestação mínima é de R$ 200,00, e a adesão implica desistência de impugnações e recursos relacionados aos débitos incluídos.

Quem é afetado

Pessoas físicas e jurídicas com débitos tributários em discussão administrativa perante a Receita Federal, seja em valores mais altos (Edital 9) ou mais modestos (Edital 10). Escritórios de contabilidade que assessoram clientes com processos em curso na Delegacia de Julgamento ou no CARF devem avaliar se algum desses débitos se enquadra nas condições dos editais.

Impactos práticos

A transação tributária representa uma oportunidade concreta de reduzir o passivo fiscal, especialmente para débitos de difícil recuperação. Como a adesão implica desistência de impugnações e recursos em curso, é fundamental avaliar cuidadosamente a probabilidade de êxito da defesa administrativa antes de optar pela transação, já que não há volta atrás sobre os recursos abandonados.

O que fazer agora

Levante, junto aos clientes, todos os débitos em contencioso administrativo fiscal ainda não definitivamente julgados e verifique o enquadramento no Edital 9 (até R$ 50 milhões) ou no Edital 10 (até 60 salários-mínimos). Simule os descontos e as condições de parcelamento de cada edital, compare com a chance de êxito da discussão administrativa em curso e formalize a adesão pelo Portal de Serviços da Receita Federal antes de 30 de outubro de 2026.

Consultar fonte oficial