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STJ fixa tese: adicional da Cofins-Importação é devido mesmo com alíquota ordinária zero (Tema 1.380)

O STJ julgou, em recursos repetitivos, o Tema 1.380 (EREsp 2.090.133), fixando que o adicional da Cofins-Importação é devido mesmo quando a alíquota ordinária é reduzida a zero para produtos químicos, farmacêuticos e itens hospitalares, uniformizando o entendimento entre as turmas do tribunal.

STJ fixa tese: adicional da Cofins-Importação é devido mesmo com alíquota ordinária zero (Tema 1.380)

O que mudou

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, sob o rito dos recursos repetitivos, o Tema 1.380 (EREsp 2.090.133), fixando a tese de que o adicional da Cofins-Importação é devido mesmo quando a alíquota ordinária da contribuição é reduzida a zero para determinados produtos químicos, farmacêuticos e destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos. A decisão foi divulgada em 20 de julho de 2026 e uniformiza o entendimento entre as turmas de direito público do tribunal, que vinham decidindo de forma divergente sobre o tema.

O que mudou

A Cofins-Importação incide sobre a entrada de bens ou serviços estrangeiros no território nacional. Desde 2008, o Decreto nº 6.426 reduziu a zero a alíquota ordinária dessa contribuição para uma lista específica de produtos. Em 2011, passou a existir um adicional de alíquota aplicável a certos produtos, previsto no artigo 8º, parágrafos 21 e 21-A, da Lei nº 10.865/2004. A Primeira Turma do STJ vinha entendendo que o adicional não poderia ser cobrado quando a alíquota ordinária fosse zero, enquanto a Segunda Turma considerava que se tratava de alíquotas distintas. No julgamento do Tema 1.380, o relator concluiu que o adicional constitui um acréscimo autônomo, com base de cálculo própria e incidência independente da alíquota ordinária.

Quem é afetado

Empresas importadoras de produtos químicos, farmacêuticos e itens destinados a hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, que se beneficiavam da alíquota ordinária zero da Cofins-Importação e discutiam administrativa ou judicialmente a exigibilidade do adicional. Escritórios de contabilidade que assessoram empresas do setor de importação farmacêutica e hospitalar precisam reavaliar a situação desses clientes.

Impactos práticos

Por se tratar de julgamento em recursos repetitivos, a tese deve ser aplicada por todas as instâncias do Judiciário em casos semelhantes, reduzindo significativamente as chances de êxito de discussões que ainda contestem a cobrança do adicional. Empresas que não vinham recolhendo o adicional com base em decisões favoráveis da Primeira Turma podem passar a ser cobradas retroativamente, com juros e eventuais multas.

O que fazer agora

Revise imediatamente, junto às empresas importadoras dos produtos abrangidos pela alíquota zero da Cofins-Importação, se o adicional vem sendo corretamente recolhido nas operações de importação. Avalie o impacto de discussões administrativas ou judiciais em curso à luz da nova tese e, se necessário, oriente a regularização espontânea de valores não recolhidos para reduzir o risco de autuação com multas mais gravosas.

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