MONITOR LEGISLATIVO

STJ define que postos de combustíveis não têm direito a créditos de PIS/Cofins no regime monofásico

O STJ julgou, em recursos repetitivos, o Tema 1.339, fixando que o comerciante varejista sujeito ao regime monofásico de PIS/Pasep e Cofins não tem direito a obter nem a manter créditos vinculados à aquisição de combustíveis para revenda, mesmo após as leis da crise dos combustíveis de 2022.

STJ define que postos de combustíveis não têm direito a créditos de PIS/Cofins no regime monofásico

O que mudou

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, sob o rito dos recursos repetitivos, o Tema 1.339, fixando uma tese que interessa diretamente ao setor de revenda de combustíveis. A decisão, divulgada pela Receita Federal em 14 de julho de 2026, confirma que o comerciante varejista sujeito ao regime monofásico de PIS/Pasep e Cofins não tem direito a obter, nem a manter, créditos vinculados à aquisição de combustíveis para revenda. A tese foi fixada mesmo depois da edição das Leis Complementares nº 192/2022 e nº 194/2022 e da Medida Provisória nº 1.118/2022, normas que, no auge da crise dos combustíveis, mexeram na tributação do setor.

O que mudou

No regime monofásico, a cobrança do PIS/Pasep e da Cofins sobre combustíveis é concentrada em um único elo da cadeia: o produtor, o importador ou a refinaria. Os elos seguintes, entre eles os postos revendedores, ficam sujeitos à alíquota zero nas próprias operações de venda. O relator lembrou que essa lógica já havia sido usada pelo STJ no Tema 1.093, e agora a tese é reforçada para deixar claro que as alterações legislativas de 2022 não mudaram esse entendimento. Pedidos de restituição ou compensação (PER/DCOMP) apresentados com base em créditos irregulares e ainda pendentes de decisão administrativa podem ser retificados ou cancelados pelos próprios contribuintes.

Quem é afetado

Postos de combustíveis e demais comerciantes varejistas do setor que apuram PIS/Cofins pelo regime monofásico, especialmente os que apresentaram pedidos de ressarcimento ou compensação alegando direito a créditos sobre a aquisição de combustíveis para revenda. Escritórios de contabilidade que assessoram esse tipo de cliente na apuração tributária e no acompanhamento de processos administrativos.

Impactos práticos

Como se trata de julgamento em recursos repetitivos, a tese deve ser aplicada por todas as instâncias da Justiça em casos semelhantes, reduzindo drasticamente as chances de êxito de discussões judiciais que ainda defendam o direito ao crédito. Para quem já protocolou PER/DCOMP com esse tipo de crédito, manter a solicitação pendente em desacordo com a tese pode expor a empresa a autuações e à cobrança de multas mais gravosas.

O que fazer agora

Levante, com prioridade, todos os PER/DCOMP protocolados nos últimos anos que envolvam créditos de PIS/Cofins sobre aquisição de combustíveis para clientes do setor. Retifique ou cancele voluntariamente os pedidos ainda pendentes de decisão administrativa que estejam em desacordo com a tese do Tema 1.339, e revise a apuração corrente desses clientes para garantir que nenhum crédito dessa natureza esteja sendo aproveitado indevidamente.

Consultar fonte oficial