O que mudou
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou em 18/06/2026 o Tema 1.325 dos Recursos Repetitivos e fixou tese vinculante validando a chamada 'teimosinha' nas execuções fiscais.
A 'teimosinha' é a funcionalidade do sistema Sisbajud que renova automaticamente a ordem de bloqueio de ativos do devedor em intervalos periódicos, sem necessidade de nova petição pelo credor ou novo despacho judicial, até que a dívida seja satisfeita ou o bloqueio seja revertido por decisão específica.
Tese fixada pelo STJ:
A renovação automática de ordens de bloqueio via Sisbajud (teimosinha) nas execuções fiscais é legítima e não viola o princípio da menor onerosidade ao devedor, pois o bloqueio recai sobre numerário disponível e não sobre bens de produção ou atividade empresarial essencial.
A decisão consolida entendimento divergente nos tribunais regionais e define que os juízes de execução não estão obrigados a deferir a suspensão da teimosinha apenas pela alegação de impacto no fluxo de caixa do devedor, sem demonstração concreta de prejuízo irreversível.
Quem é afetado
Empresas e contribuintes com execuções fiscais federais, estaduais ou municipais em andamento, especialmente aquelas com contas bancárias ativas e saldo disponível. A decisão vincula todos os tribunais do país.
Escritórios que assessoram clientes em parcelamentos e renegociações com fazendas públicas devem estar atentos: a inadimplência de parcelas pode acionar novamente a teimosinha sobre as contas do cliente.
Impactos práticos
- Clientes com execuções fiscais em aberto têm risco concreto de bloqueio automático de contas a qualquer momento, sem aviso prévio.
- A suspensão da teimosinha agora exige fundamentação específica e prova de prejuízo irreversível: não basta alegar impacto no caixa.
- O bloqueio via teimosinha pode ocorrer mesmo em período de negociação com a Fazenda, se a execução não estiver formalmente suspensa.
O que fazer agora
- Mapear todos os clientes com execuções fiscais em andamento (federal, estadual e municipal): verificar via sistemas de consulta processual.
- Para clientes com risco alto, orientar a manter saldo mínimo nas contas operacionais e diversificar as contas utilizadas para recebimentos.
- Avaliar com urgência as opções de regularização: parcelamentos (PERT, Refis estaduais), PAGA (Programa de Acordo com a Fazenda), transação tributária ou extinção da execução por pagamento integral.
- Nos casos em que já há bloqueio ativo, verificar se o valor bloqueado ultrapassa o montante da execução: excesso pode ser liberado mediante petição fundamentada.