O que mudou
O Plenário do STF referendou, por unanimidade, a decisão do ministro André Mendonça que suspendeu, por 90 dias, a aplicação de multas e sanções relacionadas à exigência de identificação, avaliação e gerenciamento de riscos psicossociais prevista na NR-1. A decisão foi tomada na ADPF 1316, ajuizada pela Confenen.
A suspensão original é de 25/06/2026 e foi referendada em sessão virtual encerrada em 18/08/2026, divulgada em 20/08/2026. Empregadores não podem ser multados especificamente por descumprir as exigências de riscos psicossociais enquanto o STF tenta viabilizar uma solução negociada entre a Confenen e os órgãos governamentais, no Nusol.
Quem é afetado
Todos os empregadores obrigados a elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) nos termos da NR-1, com destaque para setores com maior exposição a fatores de risco psicossocial: educação, call centers, comércio, indústria e serviços em geral.
Impactos práticos
- Redução do risco de autuação pela fiscalização do trabalho quanto aos critérios de riscos psicossociais, enquanto durar a suspensão (até aproximadamente 23/09/2026).
- A obrigação de gerenciamento de riscos ocupacionais continua vigente: apenas as sanções específicas foram suspensas.
O que fazer agora
- Orientar clientes a não abandonar o trabalho de identificação e gerenciamento de riscos psicossociais no PGR.
- Aproveitar o período para avançar na estruturação do mapeamento de riscos com apoio técnico (SESMT, consultorias de SST).
- Acompanhar o desfecho da conciliação da ADPF 1316 no Nusol do STF, que deve definir parâmetros definitivos antes do fim da suspensão, por volta de 23/09/2026.