O que mudou
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) levou ao STF um questionamento sobre regra da Reforma Tributária que trata da troca de isenções por alíquotas reduzidas. A ADI 8002 foi distribuída à ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, que já requisitou informações à Presidência da República, à Câmara e ao Senado.
O alvo da ação é o §7º do art. 4º da Lei Complementar 224/2025, uma das normas de transição para o IBS e a CBS. Segundo o dispositivo, quando uma isenção é substituída por alíquota reduzida, o comprador não tem direito a créditos tributários antes vedados. Para a CNI, isso pode gerar cobrança em cascata de tributos hoje não cumulativos, como IPI, PIS e Cofins.
Quem é afetado
Indústrias e demais empresas que apuram créditos de IPI, PIS e Cofins na cadeia de produção, especialmente as que compram insumos antes isentos e agora tributados por alíquota reduzida nas regras de transição.
Impactos práticos
- Caso o STF entenda pela inconstitucionalidade, empresas hoje impedidas de aproveitar créditos poderiam voltar a compensá-los.
- Até decisão do STF, a regra da LC 224/2025 permanece válida e deve ser observada normalmente.
O que fazer agora
- Não aplicar mudanças imediatas: a LC 224/2025 continua em vigor.
- Acompanhar a tramitação da ADI 8002 no STF.
- Manter a apuração de créditos de IPI, PIS e Cofins documentada para eventual revisão caso o Supremo decida pela inconstitucionalidade.