MONITOR LEGISLATIVO

STF: CNI questiona regra de créditos tributários criada pela Lei Complementar 224/2025

A CNI ajuizou a ADI 8002 no STF contra o §7º do art. 4º da LC 224/2025, que impede o aproveitamento de créditos de IPI/PIS/Cofins quando uma isenção é substituída por alíquota reduzida na transição da Reforma Tributária.

STF: CNI questiona regra de créditos tributários criada pela Lei Complementar 224/2025

O que mudou

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) levou ao STF um questionamento sobre regra da Reforma Tributária que trata da troca de isenções por alíquotas reduzidas. A ADI 8002 foi distribuída à ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, que já requisitou informações à Presidência da República, à Câmara e ao Senado.

O alvo da ação é o §7º do art. 4º da Lei Complementar 224/2025, uma das normas de transição para o IBS e a CBS. Segundo o dispositivo, quando uma isenção é substituída por alíquota reduzida, o comprador não tem direito a créditos tributários antes vedados. Para a CNI, isso pode gerar cobrança em cascata de tributos hoje não cumulativos, como IPI, PIS e Cofins.

Quem é afetado

Indústrias e demais empresas que apuram créditos de IPI, PIS e Cofins na cadeia de produção, especialmente as que compram insumos antes isentos e agora tributados por alíquota reduzida nas regras de transição.

Impactos práticos

  • Caso o STF entenda pela inconstitucionalidade, empresas hoje impedidas de aproveitar créditos poderiam voltar a compensá-los.
  • Até decisão do STF, a regra da LC 224/2025 permanece válida e deve ser observada normalmente.

O que fazer agora

  1. Não aplicar mudanças imediatas: a LC 224/2025 continua em vigor.
  2. Acompanhar a tramitação da ADI 8002 no STF.
  3. Manter a apuração de créditos de IPI, PIS e Cofins documentada para eventual revisão caso o Supremo decida pela inconstitucionalidade.
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