O que mudou
Às vésperas da primeira entrega da obrigação DeCripto, a Receita Federal divulgou, em 23 de julho de 2026, dados mostrando que as stablecoins (criptoativos atrelados a uma moeda, como o dólar ou o real) já respondem por cerca de 80% do volume mensal declarado de criptoativos no Brasil, ante uma participação de apenas 3,5% em 2019.
Os números
Entre agosto de 2019 e dezembro de 2025 foram declarados R$ 1,58 trilhão em operações com criptoativos, dos quais R$ 1,13 trilhão (71,7% do total do período) em stablecoins. Nos anos mais recentes, a participação das stablecoins já ultrapassa 80% do volume mensal declarado. A USDT concentra 88,7% do volume movimentado em stablecoins.
A DeCripto (Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025), com base no artigo 44 da Lei nº 14.754/2023, exige que prestadoras de serviços de criptoativos, inclusive estrangeiras que atuem no Brasil, declarem à Receita Federal as operações realizadas por seus clientes.
Quem é afetado
Pessoas físicas e jurídicas que operam com criptoativos, especialmente stablecoins, e escritórios de contabilidade que orientam clientes sobre a tributação e a declaração dessas operações. Também afeta as prestadoras de serviços de criptoativos, obrigadas a declarar as operações à Receita Federal via DeCripto.
Impactos práticos
Com a DeCripto já em vigor e as prestadoras de serviço obrigadas a informar as operações à Receita Federal, aumenta significativamente a capacidade de cruzamento de dados do Fisco sobre movimentações com criptoativos, inclusive stablecoins, reduzindo o espaço para omissão de rendimentos ou ganhos de capital não declarados.
O que fazer agora
Alerte clientes que operam com criptoativos, especialmente stablecoins, sobre a obrigatoriedade de declaração das operações pelas prestadoras de serviço via DeCripto e sobre o cruzamento de dados que a Receita Federal já realiza. Reforce a necessidade de declarar corretamente rendimentos e ganhos de capital apurados nessas operações.