O que mudou
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 02/2026, publicado no Diário Oficial em 03/06/2026, disponibilizou dois documentos técnicos fundamentais para a implementação do Split Payment:
- Manual de Integração: contém as definições para a construção da Plataforma Pública do Split Payment
- Swagger: ferramenta que permite documentar, descrever e testar aplicações de forma padronizada e interativa
A Plataforma funcionará como um HUB de comunicação entre os Provedores de Serviços de Pagamento (PSPs) e os entes governamentais (RFB e CGIBS). No momento da liquidação de uma transação de consumo, o sistema segregará e recolherá automaticamente os valores de CBS (federal) e IBS (estadual/municipal).
Ambos os documentos estão disponíveis no Portal Nacional de Tributação de Bens e Serviços (consumo.tributos.gov.br), no menu sanduíche, em 'manuais'.
Quem é afetado
Neste primeiro momento, a documentação é direcionada principalmente às instituições operadoras de sistemas de pagamento e aos Prestadores de Serviços de Pagamento (PSPs), que precisarão construir as soluções tecnológicas de integração com a plataforma.
Em uma segunda etapa, com a implementação efetiva do Split Payment junto com a Reforma Tributária, todas as empresas que realizam transações comerciais via meios eletrônicos serão impactadas pelo novo mecanismo de recolhimento automático de CBS e IBS.
Impactos práticos
O Split Payment mudará estruturalmente a forma como CBS e IBS serão recolhidos: em vez de o vendedor recolher o tributo após receber o pagamento, os valores dos impostos serão automaticamente segregados no momento da liquidação financeira pelo próprio sistema de pagamento.
Isso representa uma transformação no fluxo de caixa das empresas, que deixarão de ter disponibilidade temporária dos valores de tributos entre a data da venda e o prazo de recolhimento, prática que hoje representa um benefício de caixa relevante para muitas empresas.
O que fazer agora
- Monitorar o Portal Nacional de Tributação (consumo.tributos.gov.br) para atualizações da documentação técnica.
- Acompanhar a publicação do cronograma de implementação pela RFB e CGIBS.
- Identificar clientes com operações relevantes de pagamento eletrônico e iniciar planejamento para os impactos no fluxo de caixa quando o Split Payment entrar em vigor.