MONITOR LEGISLATIVO

Prazo para regularizar débitos e evitar exclusão do Simples Nacional está se esgotando

Mais de 1,1 milhão de CNPJs (MEI, ME e EPP) foram notificados com Termo de Exclusão do Simples Nacional por débitos de R$ 12,9 bilhões; o prazo de 90 dias para regularização está no limite ou já se esgotou para boa parte dos notificados.

Prazo para regularizar débitos e evitar exclusão do Simples Nacional está se esgotando

O que mudou

A Receita Federal notificou mais de 1,1 milhão de CNPJs com Termo de Exclusão do Simples Nacional por débitos com a Receita e/ou a PGFN. Os Termos ficaram disponíveis no DTE-SN entre 20 e 23 de março de 2026, e a Lei Complementar nº 216/2025 ampliou de 30 para 90 dias corridos o prazo de regularização a partir da ciência.

O que muda

Quem não regularizar nem contestar o Termo será excluído do Simples a partir de 1º de janeiro de 2027, com o MEI sendo automaticamente desenquadrado do Simei na mesma data. A contestação pode ser feita em até 20 dias úteis da ciência.

Quem é afetado

MEI, microempresas e empresas de pequeno porte notificadas em março de 2026 com débitos pendentes junto à Receita Federal ou à PGFN (404.368 MEI e 698.556 ME/EPP nesse ciclo).

Impactos práticos

Quem for excluído por débitos só poderá pedir novo ingresso no regime em setembro do ano anterior ao pretendido, exceto o MEI. Como a exclusão efetiva (01/01/2027) é posterior ao fim do prazo de regularização, ainda há janela para agir mesmo após os 90 dias.

O que fazer agora

Orientar imediatamente os clientes MEI, ME e EPP a verificar no DTE-SN ou no e-CAC se receberam Termo de Exclusão em março de 2026 e regularizar com urgência via pagamento à vista ou parcelamento, ou contestar dentro do prazo de 20 dias úteis da ciência.

Consultar fonte oficial