O que mudou
A Receita Federal notificou mais de 1,1 milhão de CNPJs com Termo de Exclusão do Simples Nacional por débitos com a Receita e/ou a PGFN. Os Termos ficaram disponíveis no DTE-SN entre 20 e 23 de março de 2026, e a Lei Complementar nº 216/2025 ampliou de 30 para 90 dias corridos o prazo de regularização a partir da ciência.
O que muda
Quem não regularizar nem contestar o Termo será excluído do Simples a partir de 1º de janeiro de 2027, com o MEI sendo automaticamente desenquadrado do Simei na mesma data. A contestação pode ser feita em até 20 dias úteis da ciência.
Quem é afetado
MEI, microempresas e empresas de pequeno porte notificadas em março de 2026 com débitos pendentes junto à Receita Federal ou à PGFN (404.368 MEI e 698.556 ME/EPP nesse ciclo).
Impactos práticos
Quem for excluído por débitos só poderá pedir novo ingresso no regime em setembro do ano anterior ao pretendido, exceto o MEI. Como a exclusão efetiva (01/01/2027) é posterior ao fim do prazo de regularização, ainda há janela para agir mesmo após os 90 dias.
O que fazer agora
Orientar imediatamente os clientes MEI, ME e EPP a verificar no DTE-SN ou no e-CAC se receberam Termo de Exclusão em março de 2026 e regularizar com urgência via pagamento à vista ou parcelamento, ou contestar dentro do prazo de 20 dias úteis da ciência.