O que mudou
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) definiu, pela Resolução CGSN nº 186/2026, um novo calendário para a opção pelo Simples Nacional referente a 2027. Diferentemente do que ocorre todos os anos, quando a escolha do regime é feita em janeiro, a partir de 2027 essa decisão precisa ser antecipada para o período de 1º a 30 de setembro de 2026.
A mudança está ligada à chegada da Reforma Tributária sobre o Consumo (IBS e CBS) ao Simples Nacional. Em setembro de 2026, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão, no mesmo período, decidir também se querem recolher o IBS e a CBS dentro da guia única do Simples ou pelo regime regular (por fora), escolha que valerá para janeiro a junho de 2027. Quem se arrepender poderá desistir até 30 de novembro de 2026; quem não escolher nada permanece automaticamente no modelo "puro" (guia única), com nova janela de opção em março de 2027. Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 têm regra especial: a opção feita na abertura do CNPJ vale tanto para o restante de 2026 quanto para todo o 2027. A regra não altera o calendário do MEI (SIMEI), que continua com opção em janeiro.
Atualização de 1º de setembro de 2026: a Receita Federal confirmou o início do prazo e detalhou as duas decisões que a empresa precisa tomar até 30/09/2026: (1) quem ainda não é optante e quer ingressar no regime em 2027 deve solicitar a opção neste período; (2) todas as empresas devem escolher entre o Simples "puro" (CBS e IBS na guia única, aplicado automaticamente a quem não escolher) e o Simples "híbrido" (CBS e IBS pelo regime regular, fora do DAS, o que pode facilitar o aproveitamento de créditos pelos clientes PJ).
Quem é afetado
Todas as microempresas e empresas de pequeno porte optantes ou que pretendem optar pelo Simples Nacional em 2027, exceto os MEIs. Escritórios de contabilidade que gerenciam a opção de regime tributário de seus clientes precisam se planejar para esse novo calendário antecipado.
Impactos práticos
- A antecipação do prazo elimina o período de incerteza que existia em janeiro, mas exige que o planejamento tributário do ano seguinte comece já em setembro do ano anterior.
- A escolha entre Simples puro e híbrido vale para o 1º semestre de 2027, com nova janela em março de 2027 para o 2º semestre, e pode ser cancelada até 30/11/2026.
O que fazer agora
- Preparar, já a partir de agosto de 2026, a análise de elegibilidade dos clientes ao Simples Nacional para 2027, verificando pendências fiscais que possam gerar exclusão.
- Orientar os clientes sobre a necessidade de decidir, entre 1º e 30/09/2026, a forma de recolhimento do IBS e da CBS (guia única ou regime regular), lembrando do prazo até 30/11/2026 para desistir.
- Reforçar que quem não escolher nada permanece automaticamente no modelo puro.