O que mudou
O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 186/2026 em 17/04/2026, alterando o calendário de opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027. A mudança se deu em razão da implantação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), no âmbito da Reforma Tributária do Consumo.
O prazo que tradicionalmente vai até 31 de janeiro do ano seguinte foi antecipado para setembro/2026. Isso significa que as empresas que desejam ingressar ou permanecer no Simples Nacional para 2027 precisam providenciar a opção com mais de quatro meses de antecedência em relação ao calendário usual.
Quem é afetado
Empresas que desejam aderir ao Simples Nacional para 2027, incluindo as que já optam pelo regime e precisam confirmar a permanência, e novas empresas que queiram ingressar no regime simplificado.
Escritórios contábeis que fazem planejamento tributário para clientes ME e EPP precisam antecipar as análises de enquadramento para o novo prazo de setembro/2026.
Impactos práticos
- Perder o prazo de setembro/2026 implica impossibilidade de opção pelo Simples Nacional para 2027, com retorno ao regime anterior (Lucro Presumido ou Real) para todo o exercício.
- A antecipação do prazo exige que escritórios revisem o planejamento tributário de todos os clientes ME/EPP ainda no segundo semestre de 2026.
- A mudança foi motivada pela implementação do IBS/CBS, o que também afetará as alíquotas e o cálculo do Simples Nacional a partir de 2027.
O que fazer agora
- Planejar antecipadamente as opções de regime tributário para 2027 para todos os clientes.
- Informar sobre o novo prazo de setembro/2026 para adesão ao Simples Nacional.
- Revisar enquadramento e verificar vantagens de cada regime considerando as mudanças da Reforma Tributária.