O que mudou
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a extinção do regime de caixa como critério para determinar a base de cálculo mensal do Simples Nacional. A partir de 1º de janeiro de 2027, deixa de existir a possibilidade de considerar, na apuração mensal, apenas os valores efetivamente recebidos. A mudança está associada à adequação do Simples à Reforma Tributária do Consumo, que incorpora o IBS e a CBS ao regime.
A alteração revoga dispositivos da Resolução CGSN nº 140/2018 que sustentam o regime de caixa (§1º do art. 16, arts. 19, 20, 77 e 78). Na prática, a base de cálculo mensal passa a corresponder à receita bruta total mensal auferida, considerada no momento do faturamento, vinculado, em regra, à emissão do documento fiscal.
Quem é afetado
Microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional que hoje utilizam o regime de caixa, especialmente negócios com vendas a prazo, parcelamento ao consumidor ou prestação de serviço com pagamento diferido.
Impactos práticos
- Empresas que hoje recolhem tributos apenas ao receber o valor da venda passarão a recolher no momento da emissão do documento fiscal, o que pode antecipar o desembolso de caixa.
- Controles de contas a receber usados para sustentar a opção pelo regime de caixa deixarão de ter efeito para fins de apuração mensal a partir de 2027.
O que fazer agora
- Mapear clientes optantes do Simples que hoje usam o regime de caixa.
- Simular o impacto financeiro da mudança no fluxo de caixa a partir de 2027, com base no histórico de vendas a prazo.
- Acompanhar a publicação da resolução que consolidará oficialmente a alteração, para confirmar prazos e regras de transição.