O que mudou
A Lei nº 15.371/2026, sancionada em 31 de março de 2026, institui o salário-paternidade pago pela Previdência Social, nos mesmos moldes do salário-maternidade, e amplia progressivamente a licença-paternidade: 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027, 15 dias a partir de 2028 e 20 dias a partir de 2029 (etapa condicionada ao cumprimento de metas fiscais).
O que muda
A partir de 2027, a empresa continua pagando o benefício ao empregado, mas passa a ser reembolsada pela Previdência Social, com procedimento facilitado para micro e pequenas empresas. A licença é ampliada em 1/3 em caso de nascimento ou adoção de criança com deficiência, e fica vedada a dispensa arbitrária desde o início da licença até um mês após o término, sob pena de indenização em dobro.
Quem é afetado
Todas as empresas com empregados do sexo masculino (ou cônjuge/companheiro não gestante) em idade de ter filhos, além de trabalhadores avulsos, domésticos, contribuintes individuais, facultativos e MEI.
Impactos práticos
A empresa deixa de arcar integralmente com o custo da licença-paternidade a partir de 2027, mas ganha nova obrigação de controle: exigir aviso prévio de 30 dias (salvo parto antecipado) e observar a vedação de dispensa arbitrária durante a licença e por mais um mês após o término.
O que fazer agora
Mapear o quadro de funcionários elegíveis e revisar políticas internas de licença parental para a ampliação progressiva (10 dias em 2027, 15 em 2028, 20 em 2029), orientando o RH sobre o aviso prévio de 30 dias e acompanhando a regulamentação do fluxo de reembolso previdenciário.