O que mudou
A Receita Federal do Brasil (RFB) lançou em 17/06/2026 o Programa Piloto de Restituição Automática do IRPF, uma iniciativa que calcula e devolve automaticamente o imposto de renda retido a maior para contribuintes com perfil simplificado.
Quem pode receber a restituição automática:
- Assalariados com única fonte pagadora pessoa jurídica
- Sem rendimentos de outras fontes (aluguéis, aplicações com IR na fonte declarável, negócios próprios)
- Sem deduções complexas que justifiquem declaração no modelo completo
- Sem pendências na malha fina de anos anteriores
A RFB calcula o valor a restituir com base nos dados da DIRF enviada pela empresa e, se houver imposto retido a maior, credita diretamente na conta bancária informada no eSocial ou no último IRPF entregue.
Prazo para contestação: contribuintes que preferirem entregar a declaração convencional: para incluir deduções de dependentes, educação, saúde: têm até 31/07/2026 para optar pela declaração completa no portal da RFB. Após esse prazo, a restituição automática é finalizada e não pode ser reaberta.
Quem é afetado
Trabalhadores assalariados com fonte pagadora única e perfil simples de tributação. Para escritórios contábeis: clientes nessa situação precisam ser orientados sobre o prazo de contestação caso queiram incluir deduções que aumentariam a restituição.
Impactos práticos
- Contribuintes que aceitam a restituição automática sem verificar se a declaração completa resultaria em valor maior podem estar deixando dinheiro na mesa.
- O prazo de contestação (31/07/2026) é firme: escritórios precisam alertar os clientes antes do encerramento.
- Contribuintes com deduções de plano de saúde, dependentes ou despesas médicas devem comparar o valor automático com o resultado da declaração convencional antes de decidir.
O que fazer agora
- Identificar os clientes que se enquadram no programa piloto (assalariados com fonte única) e verificar se o valor da restituição automática é adequado ou se a declaração completa seria mais vantajosa.
- Para clientes com deduções relevantes, orientar a entregar a declaração convencional antes de 31/07/2026.
- Acompanhar a evolução do programa piloto: a RFB indicou que, se bem-sucedido, o modelo será expandido para mais contribuintes nos próximos exercícios.