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RFB lança restituição automática do IRPF: devolução direta para assalariados sem declaração

A Receita Federal lançou programa piloto de restituição automática do IRPF para assalariados com fonte pagadora única. A devolução é feita sem necessidade de declaração: mas contribuintes têm até 31/07/2026 para contestar e optar pela declaração convencional.

RFB lança restituição automática do IRPF: devolução direta para assalariados sem declaração

O que mudou

A Receita Federal do Brasil (RFB) lançou em 17/06/2026 o Programa Piloto de Restituição Automática do IRPF, uma iniciativa que calcula e devolve automaticamente o imposto de renda retido a maior para contribuintes com perfil simplificado.

Quem pode receber a restituição automática:

  • Assalariados com única fonte pagadora pessoa jurídica
  • Sem rendimentos de outras fontes (aluguéis, aplicações com IR na fonte declarável, negócios próprios)
  • Sem deduções complexas que justifiquem declaração no modelo completo
  • Sem pendências na malha fina de anos anteriores

A RFB calcula o valor a restituir com base nos dados da DIRF enviada pela empresa e, se houver imposto retido a maior, credita diretamente na conta bancária informada no eSocial ou no último IRPF entregue.

Prazo para contestação: contribuintes que preferirem entregar a declaração convencional: para incluir deduções de dependentes, educação, saúde: têm até 31/07/2026 para optar pela declaração completa no portal da RFB. Após esse prazo, a restituição automática é finalizada e não pode ser reaberta.

Quem é afetado

Trabalhadores assalariados com fonte pagadora única e perfil simples de tributação. Para escritórios contábeis: clientes nessa situação precisam ser orientados sobre o prazo de contestação caso queiram incluir deduções que aumentariam a restituição.

Impactos práticos

  • Contribuintes que aceitam a restituição automática sem verificar se a declaração completa resultaria em valor maior podem estar deixando dinheiro na mesa.
  • O prazo de contestação (31/07/2026) é firme: escritórios precisam alertar os clientes antes do encerramento.
  • Contribuintes com deduções de plano de saúde, dependentes ou despesas médicas devem comparar o valor automático com o resultado da declaração convencional antes de decidir.

O que fazer agora

  1. Identificar os clientes que se enquadram no programa piloto (assalariados com fonte única) e verificar se o valor da restituição automática é adequado ou se a declaração completa seria mais vantajosa.
  2. Para clientes com deduções relevantes, orientar a entregar a declaração convencional antes de 31/07/2026.
  3. Acompanhar a evolução do programa piloto: a RFB indicou que, se bem-sucedido, o modelo será expandido para mais contribuintes nos próximos exercícios.
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