O que mudou
A Receita Federal do Brasil lançou em 03/06/2026 nova rodada de ação de conformidade voltada a pessoas jurídicas com insuficiências na declaração e recolhimento de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Mais de 29 mil empresas foram notificadas, totalizando R$ 4,9 bilhões em divergências identificadas. A RFB estimula a autorregularização voluntária antes de eventual autuação formal, o que costuma resultar em redução das multas aplicáveis.
Escritórios contábeis devem verificar urgentemente se algum cliente consta nas notificações e orientar sobre os procedimentos de regularização.
Quem é afetado
Pessoas jurídicas que apresentaram divergências entre os valores declarados e recolhidos de IRPJ e CSLL identificadas pela Receita Federal. O universo engloba empresas de todos os portes e regimes tributários (Lucro Real, Presumido e Arbitrado).
Escritórios contábeis que atendem clientes PJ devem verificar imediatamente se algum cliente consta nas notificações da RFB.
Impactos práticos
- Empresas notificadas que não realizarem a autorregularização voluntária ficam sujeitas a autuação formal com multa de 75% (podendo chegar a 150% em caso de fraude) sobre o valor do tributo devido.
- A autorregularização antes da autuação normalmente resulta em multas reduzidas e possibilidade de parcelamento mais favorável.
- A não regularização impacta a situação fiscal da empresa, podendo dificultar a obtenção de Certidões Negativas de Débito (CND).
O que fazer agora
- Verificar imediatamente se clientes PJ têm pendências de IRPJ/CSLL junto à Receita Federal.
- Orientar sobre os procedimentos de autorregularização voluntária, que reduzem o valor das multas.
- Revisar DCTFs e DCTFWebs de anos anteriores para identificar possíveis divergências antes de uma nova rodada de notificações.