O que mudou
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, em 30 de julho de 2026, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, fixando datas específicas para cada documento fiscal eletrônico passar a exigir informações de CBS e IBS.
O que muda
NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3e, DC-e e NFS-e Via entraram em vigor em 3 de agosto de 2026. NFCom e Declaração de Importação de Remessa (DIR) passam a exigir os campos em 1º de outubro de 2026. NFGas, NF-e ABI, NFAg, BP-e de transporte semiurbano/aéreo e a maior parte da NFS-e municipal entram na regra em 1º de dezembro de 2026. Duimp e os eventos periódicos mais complexos da DeRE só se tornam obrigatórios entre 15 de novembro de 2026 e 1º de janeiro de 2027. Optantes pelo Simples Nacional têm regime próprio: toda a obrigatoriedade só vale para eles a partir de 1º de janeiro de 2027. Em paralelo, RFB e CGIBS suspenderam temporariamente a rejeição de documentos por ausência desses campos.
Quem é afetado
Todas as empresas emissoras de documentos fiscais eletrônicos, com impacto imediato sobre quem emite NF-e, NFC-e ou CT-e no regime normal. Transportadoras, prestadoras de serviço de comunicação, distribuidoras de gás e água, e empresas com regimes específicos de tributação também precisam observar suas datas específicas.
Impactos práticos
A obrigatoriedade para NF-e, NFC-e e CT-e não é mais uma expectativa futura: já está em vigor desde 3 de agosto de 2026. A suspensão temporária da rejeição automática evita parada de faturamento durante o ajuste dos sistemas, mas não elimina a necessidade de adequação.
O que fazer agora
Mapear, para cada cliente, qual documento fiscal ele emite e cruzar com o cronograma do Ato Conjunto nº 4/2026: quem emite NF-e, NFC-e ou CT-e deve confirmar a atualização do sistema imediatamente; quem emite NFCom ou lida com DIR tem até 1º de outubro de 2026; quem trabalha com NFGas, NFAg, NF-e ABI ou a maior parte dos serviços via NFS-e tem até 1º de dezembro de 2026. Clientes do Simples Nacional podem aguardar até 1º de janeiro de 2027.