O que mudou
A Comissão de Valores Mobiliários publicou em 29 de maio de 2026 a Resolução CVM nº 244, que torna facultativos os reportes de sustentabilidade das companhias abertas, divulgação que seria obrigatória a partir de exercícios iniciados em 1º de janeiro de 2026.
Em reação à medida, uma coalizão formada por CFC, Ibracon, Apimec Brasil, Fipecafi, IBGC, Anefac e Amec encaminhou carta conjunta à CVM pedindo a revisão da decisão. As entidades argumentam que a mudança:
- Compromete a comparabilidade das informações corporativas
- Reduz a transparência para investidores
- Enfraquece a convergência do Brasil aos padrões internacionais do ISSB
- Gera insegurança jurídica para empresas que já realizaram investimentos de adequação
Quem é afetado
Companhias abertas com obrigações de divulgação perante a CVM. Contadores e auditores independentes que prestam serviços a essas entidades. Investidores e analistas que dependem de informações de sustentabilidade para análise de risco.
Impactos práticos
Para o exercício de 2026, os reportes de sustentabilidade das companhias abertas passam a ser opcionais. Empresas que haviam iniciado processos de adequação podem reavaliar o investimento realizado.
O cenário regulatório permanece incerto, dado o pedido formal de revisão encaminhado à CVM pelas entidades do mercado, a decisão ainda pode ser revertida.
O que fazer agora
Companhias abertas devem avaliar internamente a conveniência de manter a divulgação voluntária de reportes de sustentabilidade, considerando:
- O impacto na percepção de investidores institucionais
- As possibilidades de reversão da norma pela CVM
- O alinhamento com os padrões internacionais ISSB já adotados por muitas empresas
Profissionais contábeis devem acompanhar a resposta da CVM ao pedido de revisão das entidades.