O que mudou
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou em junho/2026 dois alertas importantes para escritórios contábeis:
RAIS, Conforme notícia MTE de 03/06/2026:
- Envio de declarações retroativas/corretivas (1976–2022) via PGD RAIS Genérico: 1º/06 a 14/08/2026
- A partir do ano-base 2023, grupos 1, 2, 3 e 4 do eSocial não precisam mais enviar a RAIS pelo PGD, os dados são apurados diretamente dos bancos de dados do eSocial
Abono Salarial, Conforme notícia MTE de 10/06/2026:
- Prazo para envio ao eSocial dos vínculos do ano-base 2024: 20/06/2026
- Dados processados para pagamento em 15/10/2026
- Critérios: cadastro no PIS/Pasep há mínimo 5 anos; remuneração média mensal até R$ 2.766,00 em 2024; mínimo de 30 dias de atividade remunerada no ano-base
Quem é afetado
RAIS: Empregadores com declarações retroativas/corretivas dos anos-base 1976–2022. Grupos 1–4 do eSocial são dispensados do envio para anos 2023 em diante.
Abono Salarial: Todos os empregadores com empregados registrados no eSocial. O benefício é pago pela CAIXA (empregados com PIS) e pelo Banco do Brasil (servidores com Pasep).
Impactos práticos
RAIS: Declarações não enviadas até 14/08/2026 podem deixar trabalhadores sem acesso a benefícios dependentes da RAIS histórica.
Abono Salarial: Empregadores que não enviarem os dados até 20/06 impedirão que funcionários elegíveis recebam o benefício (até R$ 1.518,00) em outubro. Pagamento prioritariamente via conta CAIXA, CAIXA Tem ou Banco do Brasil.
O que fazer agora
RAIS, Até 14/08/2026:
- Verificar clientes com pendências dos anos 1976–2022 e enviar via PGD RAIS Genérico
- Informar que para 2023 em diante não há envio manual pelo PGD
Abono Salarial, Até 20/06/2026 (URGENTE):
- Verificar se todos os vínculos de 2024 foram corretamente informados no eSocial
- Transmitir retificações dos eventos S-2200, S-2205 e S-2230 do ano-base 2024 se necessário
- Consultar Manual de Orientação para o Empregador, Abono Salarial no portal MTE