O que mudou
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) confirmou o prazo de 14 de agosto de 2026 para a entrega da RAIS ano-base 2025 (Relação Anual de Informações Sociais).
Quem deve entregar via GDRAIS:
- Empregadores dos grupos 5 e 6 do eSocial (microempresas, MEI com empregados, empregadores domésticos com mais de um empregado e outros)
- Empregadores ainda não obrigados ao eSocial que possuam vínculos empregatícios no ano-base 2025
Grupos 1 a 4 do eSocial (grande porte, médio porte, entidades públicas e organizações internacionais): dispensados da entrega manual via GDRAIS: as informações são apuradas automaticamente pelo sistema eSocial.
A RAIS Negativa também deve ser declarada por todo estabelecimento que não teve vínculos empregatícios em 2025, inclusive CNPJs inativos que ainda não foram baixados.
Quem é afetado
Micro e pequenas empresas, MEI com empregados e empregadores domésticos que utilizam o GDRAIS para entrega da RAIS. Os grupos 1 a 4 do eSocial estão dispensados da entrega manual para o ano-base 2025 em diante.
Impactos práticos
- Atraso na entrega sujeita o empregador a multa de R$ 425,64, acrescida de R$ 106,40 por biguidade de empregado não declarado.
- Empresas com RAIS pendente têm dificuldade em obter certidões de regularidade junto ao MTE, o que pode bloquear participação em licitações.
- RAIS negativa não entregue também gera multa: muitos escritórios se esquecem dos CNPJs sem movimento.
O que fazer agora
- Mapear todos os clientes que precisam entregar RAIS via GDRAIS (grupos 5 e 6) até 14/08/2026.
- Verificar CNPJs com RAIS Negativa pendente: estabelecimentos sem vínculos em 2025 também precisam declarar.
- Gerar e conferir o arquivo GDRAIS com as informações do ano-base 2025 com antecedência: não deixar para a última semana.
- Confirmar com os clientes de grupos 1 a 4 que estão dispensados do GDRAIS para evitar duplicidade.