MONITOR LEGISLATIVO

RAIS 2025: prazo de entrega encerra em 14 de agosto de 2026

O prazo para entrega da RAIS ano-base 2025 via GDRAIS encerra em 14/08/2026. Empregadores dos grupos 5 e 6 do eSocial, micro, pequeno porte e MEI com empregados, devem transmitir pelo sistema GDRAIS. Atraso gera multa.

RAIS 2025: prazo de entrega encerra em 14 de agosto de 2026

O que mudou

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) confirmou o prazo de 14 de agosto de 2026 para a entrega da RAIS ano-base 2025 (Relação Anual de Informações Sociais).

Quem deve entregar via GDRAIS:

  • Empregadores dos grupos 5 e 6 do eSocial (microempresas, MEI com empregados, empregadores domésticos com mais de um empregado e outros)
  • Empregadores ainda não obrigados ao eSocial que possuam vínculos empregatícios no ano-base 2025

Grupos 1 a 4 do eSocial (grande porte, médio porte, entidades públicas e organizações internacionais): dispensados da entrega manual via GDRAIS: as informações são apuradas automaticamente pelo sistema eSocial.

A RAIS Negativa também deve ser declarada por todo estabelecimento que não teve vínculos empregatícios em 2025, inclusive CNPJs inativos que ainda não foram baixados.

Quem é afetado

Micro e pequenas empresas, MEI com empregados e empregadores domésticos que utilizam o GDRAIS para entrega da RAIS. Os grupos 1 a 4 do eSocial estão dispensados da entrega manual para o ano-base 2025 em diante.

Impactos práticos

  • Atraso na entrega sujeita o empregador a multa de R$ 425,64, acrescida de R$ 106,40 por biguidade de empregado não declarado.
  • Empresas com RAIS pendente têm dificuldade em obter certidões de regularidade junto ao MTE, o que pode bloquear participação em licitações.
  • RAIS negativa não entregue também gera multa: muitos escritórios se esquecem dos CNPJs sem movimento.

O que fazer agora

  1. Mapear todos os clientes que precisam entregar RAIS via GDRAIS (grupos 5 e 6) até 14/08/2026.
  2. Verificar CNPJs com RAIS Negativa pendente: estabelecimentos sem vínculos em 2025 também precisam declarar.
  3. Gerar e conferir o arquivo GDRAIS com as informações do ano-base 2025 com antecedência: não deixar para a última semana.
  4. Confirmar com os clientes de grupos 1 a 4 que estão dispensados do GDRAIS para evitar duplicidade.
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