MONITOR LEGISLATIVO

Portaria RFB 702/2026 muda julgamento de recursos de devedores contumazes

A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 702/2026, retirando do Carf a competência para julgar recursos voluntários de contribuintes definitivamente qualificados como devedores contumazes. Esses recursos passam a ser julgados pelas turmas recursais da DRJ-R.

Portaria RFB 702/2026 muda julgamento de recursos de devedores contumazes

O que mudou

A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 702/2026, que altera a Portaria RFB nº 309, de 31 de março de 2023, responsável por disciplinar o funcionamento do contencioso administrativo dentro do órgão. A mudança adequa os procedimentos internos à Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, que criou os critérios para identificação do devedor contumaz.

O que mudou

A principal alteração retira do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) a competência para julgar recursos voluntários apresentados por contribuintes definitivamente qualificados como devedores contumazes. Esses recursos passam a ser julgados, em segunda e última instância administrativa, pelas turmas recursais da Delegacia de Julgamento Recursal da Receita Federal do Brasil (DRJ-R), independentemente do valor da controvérsia. A definição do órgão competente segue a situação jurídica do contribuinte no momento em que o recurso é apresentado, e processos retirados de pauta são automaticamente reincluídos na pauta seguinte, com possibilidade de nova sustentação oral.

Quem é afetado

Empresas que estejam ou possam vir a ser qualificadas como devedoras contumazes nos termos da Lei Complementar nº 225/2026, perfil concentrado nos setores fumageiro e de combustíveis. Escritórios de contabilidade que assessoram esses contribuintes em processos administrativos fiscais precisam se adaptar ao novo rito.

Impactos práticos

A defesa administrativa desses contribuintes passa a seguir um caminho diferente: em vez de aguardar o julgamento no Carf, os recursos serão decididos pelas turmas recursais da DRJ-R, o que pode alterar prazos, estratégias de sustentação oral e a forma como os argumentos técnicos são apresentados.

O que fazer agora

Mapeie quais clientes já foram qualificados, ou correm risco de qualificação, como devedores contumazes, e revise a estratégia de defesa dos recursos em andamento à luz do novo órgão julgador. Acompanhe a publicação de pautas de julgamento da DRJ-R para não perder prazos ou sustentações orais em processos reincluídos.

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