MONITOR LEGISLATIVO

Programa Nacional de Conformidade Tributária: o novo papel do contador na Reforma Tributária

A Receita Federal e o CGIBS regulamentaram o PNCT (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026): empresas com falhas na emissão de documentos fiscais de CBS/IBS podem permanecer no programa se corrigirem as inconsistências até 31/12/2026 e mantiverem contador responsável pela conformidade.

Programa Nacional de Conformidade Tributária: o novo papel do contador na Reforma Tributária

O que mudou

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS assinaram, em 12 de agosto de 2026, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026, que regulamenta o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) para 2026. Em vez de repressão imediata a erros formais na adaptação a CBS/IBS, a RFB e o CGIBS passam a monitorar e comunicar o contribuinte sobre omissões, inconsistências ou divergências antes de qualquer medida mais grave.

Para permanecer no programa mesmo com falhas, o contribuinte precisa demonstrar compromisso com quatro condutas: evolução contínua na emissão correta de documentos fiscais, resposta tempestiva a comunicações e intimações, correção das inconsistências até 31 de dezembro de 2026, e manutenção de um profissional de contabilidade responsável pela conformidade fiscal.

As comunicações de monitoramento não caracterizam, por si só, início de procedimento fiscal, e o contribuinte mantém o prazo legal de 60 dias para regularizar inconsistências identificadas.

Quem é afetado

Praticamente todas as empresas emissoras de documentos fiscais eletrônicos sujeitas às obrigações acessórias de IBS e CBS durante a transição, incluindo lucro real, presumido e, a partir de 2027, optantes do Simples Nacional. Escritórios de contabilidade são colocados formalmente como parte do processo de conformidade.

Impactos práticos

  • Reduz o risco de autuações repentinas por erros formais na fase inicial da Reforma Tributária, desde que haja engajamento genuíno na correção.
  • Mediante autorização do cliente, comunicações da RFB/CGIBS podem ser compartilhadas diretamente com o contador responsável.

O que fazer agora

  1. Levantar quais clientes já emitem documentos com informações de IBS/CBS e confirmar profissional formalmente responsável pela conformidade.
  2. Formalizar com os clientes a autorização para compartilhamento direto das comunicações da RFB/CGIBS com o escritório.
  3. Criar rotina interna de acompanhamento das notificações, corrigindo inconsistências dentro dos 60 dias legais e sempre antes de 31/12/2026.
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