MONITOR LEGISLATIVO

PGFN migra débitos de FGTS para a Dívida Ativa da União a partir de julho de 2026

A partir de julho/2026, a PGFN passa a inscrever na Dívida Ativa da União os débitos de FGTS não recolhidos. A mudança amplia os instrumentos de cobrança e aumenta o risco para empresas com passivos em aberto.

PGFN migra débitos de FGTS para a Dívida Ativa da União a partir de julho de 2026

O que mudou

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou que, a partir de julho de 2026, os débitos de FGTS não recolhidos pelos empregadores passarão a ser inscritos na Dívida Ativa da União (DAU). A medida é respaldada pela Lei nº 8.844/1994, que já previa essa competência, mas que passa a ser aplicada de forma sistemática a partir desta data.

A inscrição na DAU habilita a PGFN a utilizar todos os instrumentos de cobrança da execução fiscal:

  • Bloqueio de ativos via Sisbajud (antes exclusivo de execuções tributárias)
  • Penhora de bens por RENAJUD e INFOJUD
  • Restrição de Certidão Negativa de Débitos (CND), impactando licitações e refinanciamentos
  • Protesto em cartório da CDA

Débitos de FGTS que já estão em execução perante a Justiça do Trabalho terão tratamento diferenciado: a PGFN não duplicará as cobranças, mas os novos débitos gerados a partir do corte serão direcionados automaticamente para a DAU.

Quem é afetado

Todas as empresas com débitos de FGTS em aberto: especialmente aquelas em dificuldade financeira que vinham postergando o recolhimento como uma forma de gestão de caixa de curto prazo. Empresas que participam de licitações públicas ou que precisam de CND para obter financiamentos são as mais expostas ao impacto imediato.

Impactos práticos

  • Empresas com FGTS em aberto terão CND negada de forma automática após a inscrição na DAU, o que pode bloquear contratos em andamento.
  • O Sisbajud pode ser acionado para bloqueio preventivo de contas sem necessidade de sentença judicial prévia no rito fiscal.
  • O custo de regularização aumenta após a inscrição: incide honorários da PGFN (até 20%) sobre o valor inscrito, além de correção e multas.

O que fazer agora

  1. Levantar imediatamente o passivo de FGTS de todos os clientes: verificar o extrato de FGTS no portal da Caixa Econômica Federal por CNPJ.
  2. Para clientes com débitos, avaliar urgentemente as opções disponíveis antes de julho: parcelamento via REFIS/PERT, acordo de não persecução cível com a PGFN, ou regularização integral.
  3. Orientar clientes a manter FGTS em dia a partir de julho, pois qualquer novo atraso entra no fluxo direto de inscrição na DAU.
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