O que mudou
A Receita Federal informou que o prazo para adesão ao Parcelamento Excepcional de Débitos Previdenciários dos Municípios, o PEM 2025, termina em 31 de agosto de 2026. O programa permite que municípios e consórcios públicos intermunicipais regularizem débitos previdenciários junto à União em condições vantajosas, com base na Emenda Constitucional nº 136/2025 e na Instrução Normativa RFB nº 2.283/2025.
O que mudou
Entes públicos têm até 31 de agosto de 2026 para aderir ao PEM 2025 e incluir na negociação débitos previdenciários vencidos até 31 de agosto de 2025. Entre os benefícios estão redução de 40% nas multas e de 80% nos juros de mora, parcelamento em até 300 meses (com possibilidade de mais 60 meses adicionais), correção pelo IPCA com juros reais que podem chegar a 0% ao ano, e limitação do valor das parcelas com base na Receita Corrente Líquida do município, podendo chegar a 0,5% caso haja também adesão a parcelamento equivalente na PGFN.
Quem é afetado
Municípios e consórcios públicos intermunicipais com débitos previdenciários em aberto junto à União. Escritórios de contabilidade que prestam serviços a prefeituras, autarquias municipais ou consórcios públicos são o público mais diretamente impactado.
Impactos práticos
Para os entes públicos elegíveis, a adesão ao PEM 2025 pode reduzir expressivamente o peso da dívida previdenciária sobre as contas municipais, com impacto direto na previsibilidade orçamentária. É possível desistir de parcelamentos ativos existentes sobre os mesmos débitos para migrar para as condições do PEM 2025, exigindo análise comparativa antes da adesão.
O que fazer agora
Avalie, antes de 31 de agosto de 2026, se há débitos previdenciários elegíveis ao PEM 2025 e simule os benefícios de redução de multas e juros frente à situação fiscal atual do ente público. A adesão é feita de forma online, em duas etapas, pelo e-CAC, com autenticação gov.br.