O que mudou
O novo sistema do PAT foi disponibilizado em novopat.trabalho.gov.br e passa a concentrar todos os serviços de cadastro e atualização dos participantes do programa. A partir de 16 de julho, o sistema atual do PAT será desativado, tornando o recadastramento na nova plataforma condição obrigatória para continuidade do acesso.
O recadastramento ocorre em duas etapas:
- 1ª etapa (15/05 a 15/06/2026): destinada exclusivamente aos nutricionistas prestadores de serviço vinculados ao PAT
- 2ª etapa (15/06 a 15/07/2026): aberta para todos os demais participantes, empresas beneficiárias (empregadoras), fornecedoras de alimentação coletiva e facilitadoras (operadoras de benefícios alimentares)
Quem é afetado
São afetadas todas as empresas empregadoras cadastradas no PAT, as fornecedoras de alimentação coletiva e as facilitadoras (operadoras de benefícios alimentares) participantes do programa, além dos nutricionistas prestadores de serviço vinculados ao PAT.
Impactos práticos
- Empresas que não realizarem o recadastramento até 15 de julho perderão o acesso ao sistema PAT a partir de 16 de julho.
- Isso pode impactar o reconhecimento da dedução fiscal prevista para empresas beneficiárias do programa, dedução de até 1% do IRPJ devido.
- Fornecedoras e facilitadoras também perderão acesso às funcionalidades do programa caso não recadastrem.
O que fazer agora
- Verificar se a empresa e seus fornecedores/facilitadoras do PAT estão cadastrados.
- Acessar a nova plataforma em novopat.trabalho.gov.br e realizar a atualização cadastral antes de 15 de julho de 2026.
- Empresas com nutricionistas vinculados ao PAT devem orientá-los a concluir o cadastro já na primeira etapa (até 15/06).