O que mudou
A Nota Técnica NT 2025.002 v1.50, publicada em 03/06/2026, dá continuidade à série iniciada com a v1.40 e atualiza os leiautes da NF-e e NFC-e para as adequações do Regulamento do IBS/CBS no Regime Específico dos Combustíveis (Monofasia).
No modelo monofásico, o recolhimento do tributo ocorre em etapa única na cadeia de distribuição, o que exige campos e estruturas específicas nos documentos fiscais eletrônicos. A norma impacta diretamente distribuidoras de combustíveis e postos de gasolina.
Quem é afetado
Distribuidoras de combustíveis e postos de gasolina, emissores de NF-e no setor de combustíveis.
Fornecedores de sistemas ERP e software de emissão fiscal que atendem o setor de combustíveis precisarão implementar os novos campos específicos do regime monofásico de IBS/CBS.
Impactos práticos
- Sistemas de emissão de NF-e no setor de combustíveis precisarão suportar os novos campos específicos do regime monofásico de IBS/CBS.
- A não adequação impedirá a emissão de NF-e válida para empresas do setor quando a obrigatoriedade entrar em vigor.
- O regime monofásico implica mudança estrutural na apuração e recolhimento do IBS/CBS para distribuidoras e postos.
O que fazer agora
- Verificar se há clientes no setor de combustíveis (distribuidoras, postos).
- Acionar o fornecedor do sistema NF-e para atualização dos leiautes conforme a NT 2025.002 v1.50.
- Monitorar o cronograma de obrigatoriedade específico para o setor de combustíveis.