MONITOR LEGISLATIVO

NT 2025.002 v1.50: NF-e para combustíveis no regime IBS/CBS Monofásico

A NT 2025.002 v1.50, publicada em 03/06/2026, atualiza os leiautes da NF-e para o regime monofásico de IBS/CBS específico para combustíveis, impactando distribuidoras e postos.

NT 2025.002 v1.50: NF-e para combustíveis no regime IBS/CBS Monofásico

O que mudou

A Nota Técnica NT 2025.002 v1.50, publicada em 03/06/2026, dá continuidade à série iniciada com a v1.40 e atualiza os leiautes da NF-e e NFC-e para as adequações do Regulamento do IBS/CBS no Regime Específico dos Combustíveis (Monofasia).

No modelo monofásico, o recolhimento do tributo ocorre em etapa única na cadeia de distribuição, o que exige campos e estruturas específicas nos documentos fiscais eletrônicos. A norma impacta diretamente distribuidoras de combustíveis e postos de gasolina.

Quem é afetado

Distribuidoras de combustíveis e postos de gasolina, emissores de NF-e no setor de combustíveis.

Fornecedores de sistemas ERP e software de emissão fiscal que atendem o setor de combustíveis precisarão implementar os novos campos específicos do regime monofásico de IBS/CBS.

Impactos práticos

  • Sistemas de emissão de NF-e no setor de combustíveis precisarão suportar os novos campos específicos do regime monofásico de IBS/CBS.
  • A não adequação impedirá a emissão de NF-e válida para empresas do setor quando a obrigatoriedade entrar em vigor.
  • O regime monofásico implica mudança estrutural na apuração e recolhimento do IBS/CBS para distribuidoras e postos.

O que fazer agora

  • Verificar se há clientes no setor de combustíveis (distribuidoras, postos).
  • Acionar o fornecedor do sistema NF-e para atualização dos leiautes conforme a NT 2025.002 v1.50.
  • Monitorar o cronograma de obrigatoriedade específico para o setor de combustíveis.
Consultar fonte oficial