MONITOR LEGISLATIVO

NT 2025.002 v1.40: leiautes NF-e e NFC-e adaptados para CBS e IBS da Reforma Tributária

A NT 2025.002 v1.40, atualizada em 20/05/2026, traz os novos campos de CBS e IBS nos leiautes da NF-e e NFC-e, com vigência plena prevista para a Reforma Tributária em 2027.

NT 2025.002 v1.40: leiautes NF-e e NFC-e adaptados para CBS e IBS da Reforma Tributária

O que mudou

A Nota Técnica NT 2025.002 v1.40, confirmada no portal nfe.fazenda.gov.br em 20/05/2026, define os leiautes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) adaptados para a Reforma Tributária do Consumo.

Os novos campos incluem informações de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual/municipal), necessários para o funcionamento do Split Payment e do sistema de compensação de créditos tributários.

Os sistemas emissores de NF-e e NFC-e precisarão ser atualizados para suportar esses novos campos até a vigência plena da Reforma Tributária, prevista para 2027.

Quem é afetado

Todos os emissores de NF-e e NFC-e. Fornecedores de sistemas ERP e software de emissão fiscal serão os primeiros a precisar implementar as adaptações. Escritórios contábeis que assessoram empresas emissoras devem acompanhar o cronograma de atualização dos sistemas.

Impactos práticos

  • Sistemas que não forem atualizados não conseguirão emitir NF-e/NFC-e com os campos de CBS e IBS a partir da vigência obrigatória.
  • A adequação exige atualização coordenada entre o sistema ERP/emissor e as SEFAZ estaduais (no ambiente de homologação).
  • Os campos CBS/IBS são condição necessária para o funcionamento do Split Payment no momento da liquidação financeira.

O que fazer agora

  • Acompanhar as atualizações do fornecedor de sistema NF-e sobre os novos leiautes CBS/IBS.
  • Incluir a adequação dos sistemas de emissão no planejamento para 2027.
  • Monitorar o portal nfe.fazenda.gov.br para publicação do cronograma definitivo de implantação obrigatória.
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