O que mudou
A Nota Técnica NT 2025.002 v1.40, confirmada no portal nfe.fazenda.gov.br em 20/05/2026, define os leiautes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) adaptados para a Reforma Tributária do Consumo.
Os novos campos incluem informações de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual/municipal), necessários para o funcionamento do Split Payment e do sistema de compensação de créditos tributários.
Os sistemas emissores de NF-e e NFC-e precisarão ser atualizados para suportar esses novos campos até a vigência plena da Reforma Tributária, prevista para 2027.
Quem é afetado
Todos os emissores de NF-e e NFC-e. Fornecedores de sistemas ERP e software de emissão fiscal serão os primeiros a precisar implementar as adaptações. Escritórios contábeis que assessoram empresas emissoras devem acompanhar o cronograma de atualização dos sistemas.
Impactos práticos
- Sistemas que não forem atualizados não conseguirão emitir NF-e/NFC-e com os campos de CBS e IBS a partir da vigência obrigatória.
- A adequação exige atualização coordenada entre o sistema ERP/emissor e as SEFAZ estaduais (no ambiente de homologação).
- Os campos CBS/IBS são condição necessária para o funcionamento do Split Payment no momento da liquidação financeira.
O que fazer agora
- Acompanhar as atualizações do fornecedor de sistema NF-e sobre os novos leiautes CBS/IBS.
- Incluir a adequação dos sistemas de emissão no planejamento para 2027.
- Monitorar o portal nfe.fazenda.gov.br para publicação do cronograma definitivo de implantação obrigatória.