MONITOR LEGISLATIVO

NR-10 Modernizada: nova portaria assinada em 29/05/2026

O MTE assinou a atualização da NR-10, que moderniza conceitos de segurança elétrica, reforça a prevenção do arco elétrico e reestrutura os requisitos de treinamento.

NR-10 Modernizada: nova portaria assinada em 29/05/2026

O que mudou

O ministro Luiz Marinho, do Trabalho e Emprego, assinou em 29 de maio de 2026 a atualização da NR-10, que trata da segurança em instalações e serviços em eletricidade. A modernização representa uma reformulação profunda com abordagem baseada em gestão de riscos.

As principais mudanças da nova NR-10:

  • Hierarquia de controles de segurança: prioriza a eliminação do perigo pela desenergização das instalações antes de proteções coletivas, administrativas e EPIs, reduzindo a dependência de EPIs como única barreira
  • Arco elétrico reconhecido explicitamente: projetos e procedimentos deverão incluir medidas específicas de prevenção
  • Estrutura reorganizada em capítulos claros: distinção entre obrigações de projetos, organização do trabalho, procedimentos, capacitação e documentação
  • Integração ao GRO: riscos elétricos tratados de forma sistêmica e integrada aos demais riscos do ambiente
  • Treinamentos reestruturados: organização por tipo de instalação, nível de tensão e setor, com valorização da prática supervisionada

Quem é afetado

Empresas com trabalhadores em instalações elétricas: setores de energia elétrica, construção civil, indústria, telecomunicações e manutenção predial.

Profissionais de SST, engenheiros eletricistas e fornecedores de treinamento NR-10 precisarão revisar programas e documentação.

Impactos práticos

  • A nova NR-10 exige revisão do PGR para incorporar riscos elétricos na estrutura do GRO.
  • Procedimentos de trabalho em eletricidade precisarão contemplar a prevenção ao arco elétrico.
  • O programa de treinamento NR-10 deverá ser revisado para a nova estrutura.
  • A data de publicação no DOU determina o início do prazo de adequação.

O que fazer agora

  1. Aguardar publicação da nova NR-10 no DOU para confirmar vigência e prazo de adequação.
  2. Identificar clientes com trabalhadores em instalações elétricas e comunicar a necessidade de revisão do PGR.
  3. Acionar o responsável técnico de SST para revisão do programa de treinamento NR-10.
  4. Verificar se fornecedores de EPIs elétricos têm equipamentos certificados para proteção contra arco elétrico.
  5. Monitorar orientações complementares do MTE sobre prazos de adequação.
Consultar fonte oficial