O que mudou
A Portaria MTE nº 1.419/2024 alterou a Norma Regulamentadora NR-1 para incluir os riscos psicossociais, como burnout, assédio moral, sobrecarga de trabalho e violência no trabalho, como obrigação explícita no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A vigência foi confirmada em 26/05/2026.
Todo empregador com vínculos CLT deve ter o PGR atualizado com o mapeamento e as medidas de controle desses riscos. O PGR deve identificar os fatores de risco psicossocial presentes no ambiente de trabalho e estabelecer medidas de prevenção e controle documentadas.
Quem é afetado
Todo empregador com vínculos CLT, independentemente do porte da empresa.
Exceções: MEI está dispensado. Microempresas e empresas de pequeno porte com grau de risco 1 ou 2 e até 20 empregados podem adotar o PGR simplificado.
Impactos práticos
- A ausência do PGR atualizado sujeita a empresa a auto de infração do Ministério do Trabalho e Emprego.
- Empresas que mantiverem PGR desatualizado (sem os riscos psicossociais) estão expostas a autuações retroativas a partir de 26/05/2026.
- A atualização do PGR precisa ser documentada e comunicada formalmente aos trabalhadores.
O que fazer agora
- Verificar se todos os clientes empregadores já adequaram o PGR incluindo os riscos psicossociais.
- Acionar o serviço de SST para atualização imediata dos PGRs desatualizados.
- Micro e pequenas empresas: verificar elegibilidade ao PGR simplificado para reduzir a complexidade do programa.