MONITOR LEGISLATIVO

NR-1: Riscos Psicossociais em vigor desde 26/05/2026

A Portaria MTE 1.419/2024 incluiu burnout, assédio e sobrecarga como obrigações explícitas no PGR da NR-1. Todo empregador CLT deve ter o programa atualizado.

NR-1: Riscos Psicossociais em vigor desde 26/05/2026

O que mudou

A Portaria MTE nº 1.419/2024 alterou a Norma Regulamentadora NR-1 para incluir os riscos psicossociais, como burnout, assédio moral, sobrecarga de trabalho e violência no trabalho, como obrigação explícita no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A vigência foi confirmada em 26/05/2026.

Todo empregador com vínculos CLT deve ter o PGR atualizado com o mapeamento e as medidas de controle desses riscos. O PGR deve identificar os fatores de risco psicossocial presentes no ambiente de trabalho e estabelecer medidas de prevenção e controle documentadas.

Quem é afetado

Todo empregador com vínculos CLT, independentemente do porte da empresa.

Exceções: MEI está dispensado. Microempresas e empresas de pequeno porte com grau de risco 1 ou 2 e até 20 empregados podem adotar o PGR simplificado.

Impactos práticos

  • A ausência do PGR atualizado sujeita a empresa a auto de infração do Ministério do Trabalho e Emprego.
  • Empresas que mantiverem PGR desatualizado (sem os riscos psicossociais) estão expostas a autuações retroativas a partir de 26/05/2026.
  • A atualização do PGR precisa ser documentada e comunicada formalmente aos trabalhadores.

O que fazer agora

  • Verificar se todos os clientes empregadores já adequaram o PGR incluindo os riscos psicossociais.
  • Acionar o serviço de SST para atualização imediata dos PGRs desatualizados.
  • Micro e pequenas empresas: verificar elegibilidade ao PGR simplificado para reduzir a complexidade do programa.
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