MONITOR LEGISLATIVO

NovoPAT: prazo de cadastramento é prorrogado e nova data ainda será divulgada

O Ministério do Trabalho e Emprego informou, em 10 de julho de 2026, que o prazo de cadastramento no NovoPAT foi prorrogado. A migração estava marcada para se encerrar em 25 de julho de 2026, mas o MTE decidiu estender o período sem, por ora, fixar uma nova data final.

NovoPAT: prazo de cadastramento é prorrogado e nova data ainda será divulgada

O que mudou

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou, em 10 de julho de 2026, que o prazo para cadastramento no novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador, o NovoPAT, foi prorrogado. A migração estava marcada para se encerrar em 25 de julho de 2026, mas o MTE decidiu estender o período de inscrições sem, por ora, fixar uma nova data final. Segundo o comunicado oficial, a nova data-limite será divulgada em breve e deverá respeitar um prazo mínimo de 30 dias a partir da publicação da prorrogação.

O que mudou

Na prática, o que muda é o calendário: a data de 25 de julho de 2026, até então divulgada como prazo final para o cadastramento no NovoPAT, deixou de valer. O MTE não cancelou a exigência de recadastramento, apenas alongou a janela de tempo disponível. Enquanto a nova data não é publicada oficialmente, o cadastro permanece aberto e o sistema atual do PAT continua funcionando normalmente, sem risco imediato de suspensão do benefício por atraso.

Quem é afetado

Empresas beneficiárias do PAT, empresas fornecedoras de alimentação coletiva, empresas facilitadoras (cartões e vouchers) e nutricionistas que atuam no âmbito do programa. Escritórios de contabilidade que administram o PAT de seus clientes também precisam acompanhar de perto o novo calendário.

Impactos práticos

O principal efeito prático é o alívio momentâneo de pressão: não é mais necessário concluir o recadastramento até 25 de julho. Ainda assim, a prorrogação não deve ser tratada como cancelamento da obrigação, já que o cadastro no NovoPAT continuará sendo condição necessária para a manutenção do benefício fiscal de dedução no IRPJ vinculado ao programa.

O que fazer agora

Não interrompa o processo de recadastramento já iniciado nem trate a prorrogação como um adiamento indefinido. Aproveite o tempo adicional para revisar os dados cadastrais de empresas beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras vinculadas ao PAT, e acompanhe os canais oficiais do MTE para identificar a nova data-limite assim que for publicada.

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