O que mudou
O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou, pela Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, o prazo para que empresas optantes do Simples Nacional passem a emitir a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) obrigatoriamente pelo Emissor Nacional. A data que antes era 1º de setembro de 2026 passa para 1º de novembro de 2026.
O motivo declarado é dar tempo suficiente para que municípios e prestadoras de serviço optantes do Simples realizem os testes de integração entre seus sistemas e a plataforma nacional da NFS-e (web e aplicativo móvel).
Quem é afetado
Empresas prestadoras de serviço optantes pelo Simples Nacional que ainda emitem NFS-e por sistemas próprios ou municipais. Gestores municipais responsáveis pela adaptação de seus sistemas de arrecadação de ISS ao novo padrão nacional.
Impactos práticos
- Escritórios que já se organizavam para migrar clientes em setembro podem reorganizar o cronograma, evitando testes de última hora.
- A obrigação não é eliminada, apenas adiada em dois meses.
O que fazer agora
- Atualizar cronogramas internos substituindo 1º/09 por 1º/11/2026.
- Usar o tempo adicional para orientar clientes prestadores de serviço a testar a emissão pelo Emissor Nacional com antecedência.
- Evitar concentrar a migração na última semana de outubro.