MONITOR LEGISLATIVO

NFS-e: Emissor Nacional passa a ser obrigatório só a partir de 1º de novembro de 2026

O CGSN prorrogou, pela Resolução nº 191/2026, de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, a obrigatoriedade de empresas do Simples Nacional emitirem a NFS-e pelo Emissor Nacional, dando mais tempo para testes de integração entre municípios e contribuintes.

NFS-e: Emissor Nacional passa a ser obrigatório só a partir de 1º de novembro de 2026

O que mudou

O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou, pela Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, o prazo para que empresas optantes do Simples Nacional passem a emitir a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) obrigatoriamente pelo Emissor Nacional. A data que antes era 1º de setembro de 2026 passa para 1º de novembro de 2026.

O motivo declarado é dar tempo suficiente para que municípios e prestadoras de serviço optantes do Simples realizem os testes de integração entre seus sistemas e a plataforma nacional da NFS-e (web e aplicativo móvel).

Quem é afetado

Empresas prestadoras de serviço optantes pelo Simples Nacional que ainda emitem NFS-e por sistemas próprios ou municipais. Gestores municipais responsáveis pela adaptação de seus sistemas de arrecadação de ISS ao novo padrão nacional.

Impactos práticos

  • Escritórios que já se organizavam para migrar clientes em setembro podem reorganizar o cronograma, evitando testes de última hora.
  • A obrigação não é eliminada, apenas adiada em dois meses.

O que fazer agora

  1. Atualizar cronogramas internos substituindo 1º/09 por 1º/11/2026.
  2. Usar o tempo adicional para orientar clientes prestadores de serviço a testar a emissão pelo Emissor Nacional com antecedência.
  3. Evitar concentrar a migração na última semana de outubro.
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