O que mudou
A partir de 01/06/2026, o prazo para que o destinatário de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) realize a manifestação passa a ser de 90 dias corridos da data de autorização do documento.
O destinatário tem quatro opções de manifestação:
- Ciência da operação: ciente da existência da NF-e, mas ainda não confirmou o recebimento
- Confirmação da operação: mercadoria recebida conforme descrito
- Desconhecimento da operação: o destinatário desconhece a transação
- Operação não realizada: a operação não foi concluída
Notas não manifestadas dentro do prazo de 90 dias são automaticamente consideradas confirmadas pelo destinatário. Após o prazo, não é mais possível registrar desconhecimento ou operação não realizada, o que impede a devolução fiscal da mercadoria.
Quem é afetado
Contribuintes do ICMS que recebem NF-e como destinatários, empresas que realizam compras sujeitas à emissão de Nota Fiscal Eletrônica modelo 55.
Empresas que costumavam deixar notas sem manifestar por longos períodos precisam adaptar seus processos internos para respeitar o prazo de 90 dias.
Impactos práticos
- NF-e não manifestadas em até 90 dias são tacitamente confirmadas e não admitem devolução fiscal posterior.
- Após o prazo, não é possível registrar desconhecimento da operação, o que pode gerar problemas em casos de fraude ou erro de emissão.
- Empresas com alto volume de compras precisam implementar processos de monitoramento e manifestação sistemática.
O que fazer agora
- Configurar alertas no sistema de gestão para NF-e com mais de 60 dias sem manifestação.
- Orientar todos os clientes contribuintes do ICMS sobre o novo prazo e as consequências da não manifestação dentro do período.
- Revisar os processos internos de recebimento e validação de NF-e para garantir a manifestação tempestiva.