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NF-e: prazo para manifestação do destinatário passa a ser de 90 dias a partir de 01/06/2026

A partir de 01/06/2026, notas fiscais não manifestadas em até 90 dias são tacitamente confirmadas e não admitem devolução fiscal posterior. Escritórios devem orientar clientes contribuintes do ICMS.

NF-e: prazo para manifestação do destinatário passa a ser de 90 dias a partir de 01/06/2026

O que mudou

A partir de 01/06/2026, o prazo para que o destinatário de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) realize a manifestação passa a ser de 90 dias corridos da data de autorização do documento.

O destinatário tem quatro opções de manifestação:

  • Ciência da operação: ciente da existência da NF-e, mas ainda não confirmou o recebimento
  • Confirmação da operação: mercadoria recebida conforme descrito
  • Desconhecimento da operação: o destinatário desconhece a transação
  • Operação não realizada: a operação não foi concluída

Notas não manifestadas dentro do prazo de 90 dias são automaticamente consideradas confirmadas pelo destinatário. Após o prazo, não é mais possível registrar desconhecimento ou operação não realizada, o que impede a devolução fiscal da mercadoria.

Quem é afetado

Contribuintes do ICMS que recebem NF-e como destinatários, empresas que realizam compras sujeitas à emissão de Nota Fiscal Eletrônica modelo 55.

Empresas que costumavam deixar notas sem manifestar por longos períodos precisam adaptar seus processos internos para respeitar o prazo de 90 dias.

Impactos práticos

  • NF-e não manifestadas em até 90 dias são tacitamente confirmadas e não admitem devolução fiscal posterior.
  • Após o prazo, não é possível registrar desconhecimento da operação, o que pode gerar problemas em casos de fraude ou erro de emissão.
  • Empresas com alto volume de compras precisam implementar processos de monitoramento e manifestação sistemática.

O que fazer agora

  • Configurar alertas no sistema de gestão para NF-e com mais de 60 dias sem manifestação.
  • Orientar todos os clientes contribuintes do ICMS sobre o novo prazo e as consequências da não manifestação dentro do período.
  • Revisar os processos internos de recebimento e validação de NF-e para garantir a manifestação tempestiva.
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