MONITOR LEGISLATIVO

LC 214/2025: Municípios sem Adesão à NFS-e já Estão Sujeitos a Bloqueio de Transferências Voluntárias

Municípios sem adesão ao padrão nacional da NFS-e ou sem conclusão da parametrização obrigatória já estão sujeitos ao bloqueio de transferências voluntárias da União, conforme o art. 62 da LC 214/2025.

LC 214/2025: Municípios sem Adesão à NFS-e já Estão Sujeitos a Bloqueio de Transferências Voluntárias

O que mudou

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e alertou que municípios sem adesão ao padrão nacional da NFS-e ou sem conclusão da parametrização obrigatória já estão sujeitos ao bloqueio de transferências voluntárias da União, conforme o art. 62 da Lei Complementar nº 214/2025.

A SE/CGNFS-e publicou alerta em 13 de maio de 2026 informando que ainda existem municípios que:

  • Não aderiram ao padrão nacional da NFS-e
  • Aderiram mas não concluíram a parametrização obrigatória do sistema, etapa essencial para integração ao ambiente nacional

Quem é afetado

Municípios brasileiros que ainda não aderiram ao padrão nacional da NFS-e ou que aderiram mas não concluíram a parametrização obrigatória do sistema.

Indiretamente, escritórios contábeis que atendem prefeituras e empresas prestadoras de serviços nesses municípios.

Impactos práticos

  • Municípios em situação irregular podem ter bloqueadas as transferências voluntárias da União (convênios, repasses e contratos de financiamento).
  • A não parametrização impede a integração ao ambiente nacional que sustentará o recolhimento do IBS e da CBS sobre serviços com a implementação plena da Reforma Tributária.

O que fazer agora

  • Prefeituras com pendências devem verificar seu status na lista de municípios pendentes disponível no Portal Nacional da NFS-e.
  • Realizar a regularização da adesão e/ou parametrização com urgência para evitar o bloqueio de transferências.
  • Escritórios contábeis que prestam assessoria a municípios devem alertar seus clientes sobre o risco de bloqueio de transferências.
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