O que mudou
A Receita Federal publicou, em 31 de agosto de 2026, a Instrução Normativa RFB nº 3.341, que altera a IN RFB nº 2.332/2026 e aperfeiçoa as regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais por pessoas jurídicas. A norma entrou em vigor em 1º de setembro de 2026 e trouxe um período de adaptação orientativa até 31 de dezembro de 2026, para dar às empresas tempo de se ajustar antes do início dos procedimentos formais de cobrança, em 1º de janeiro de 2027.
O principal ajuste é o alongamento do prazo para regularização de pendências: de 20 para 30 dias úteis, contados da intimação. O prazo pode ser prorrogado quando depender de outro órgão público, e ganha reforço adicional para empresas dos programas de conformidade Confia e Sintonia. A Receita também tornou mais objetiva a verificação de regularidade perante o Cadin, com checagem automática 180 dias após a identificação de uma irregularidade, e garantiu direito a recurso com efeito suspensivo. Entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2026, uma empresa com pendência identificada será apenas comunicada para se regularizar espontaneamente, sem os trâmites formais de intimação; essa régua mais branda desaparece em 1º de janeiro de 2027, exceto para devedores contumazes, que seguem regras próprias.
Quem é afetado
Toda pessoa jurídica beneficiária de incentivos, renúncias ou benefícios fiscais federais que precisa manter em dia a regularidade fiscal, o FGTS, a situação no Cadin, o cadastro no CNPJ e a adesão ao DTE. Empresas dos programas Confia e Sintonia, e importadoras que operam pelo Pucomex.
Impactos práticos
- O período de adaptação funciona como rede de segurança: em vez de intimação formal imediata, a empresa recebe um aviso e tem a chance de corrigir a pendência por conta própria até o fim do ano.
- A partir de janeiro de 2027, o controle será mais rígido, com prazos e recursos bem delimitados.
O que fazer agora
- Levantar, ainda em setembro, a lista de clientes que usufruem de incentivos, renúncias ou benefícios fiscais federais.
- Verificar a situação de cada um perante o Cadin, o FGTS, a regularidade cadastral do CNPJ e a adesão ao DTE.
- Para clientes dos programas Confia ou Sintonia, mapear o prazo adicional a que têm direito.
- Usar a janela até 31/12/2026 para regularizar espontaneamente qualquer inconsistência.