O que mudou
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.333, de 30 de junho de 2026, que atualiza as regras do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A norma altera a Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022 e tem como objetivo tornar mais objetivos os critérios usados pela Receita para identificar inconsistências cadastrais que podem levar à suspensão de inscrições.
O que mudou
A nova redação detalha, com mais precisão, quais situações caracterizam inconsistência cadastral: situação irregular de CPF ou CNPJ de representantes legais e integrantes do Quadro de Sócios e Administradores (QSA); uso de nome empresarial ou nome fantasia em desacordo com as normas de registro; utilização de endereço eletrônico vinculado a outra entidade; uso de endereço ou telefone de terceiros sem autorização; e incompatibilidades entre a atividade econômica declarada, a natureza jurídica e a finalidade da pessoa jurídica.
Quem é afetado
Todas as pessoas jurídicas inscritas no CNPJ, com atenção redobrada para empresas com estrutura societária mais complexa, sócios ou administradores com CPF/CNPJ pendente, e negócios que compartilham endereço, telefone ou e-mail com outras entidades, prática comum em escritórios de contabilidade que hospedam a sede fiscal de vários clientes.
Impactos práticos
Empresas com dados cadastrais desatualizados ou inconsistentes correm risco maior de terem a inscrição no CNPJ suspensa, o que pode travar a emissão de notas fiscais, o acesso a serviços bancários e a participação em processos que dependem de regularidade fiscal.
O que fazer agora
Faça uma revisão preventiva da carteira de clientes: situação cadastral de CPF e CNPJ de sócios e administradores; coerência do nome empresarial e nome fantasia com o registro na Junta Comercial; validade do endereço eletrônico informado; e coerência entre atividade econômica, natureza jurídica e finalidade declarada.