MONITOR LEGISLATIVO

Regulamento do IBS: prazo para envio de sugestões prorrogado para 15/06/2026

O Ministério da Fazenda prorrogou para 15/06/2026 às 18h o prazo para envio de sugestões ao Regulamento do IBS. Escritórios e entidades representativas podem contribuir.

Regulamento do IBS: prazo para envio de sugestões prorrogado para 15/06/2026

O que mudou

O Ministério da Fazenda prorrogou para 15/06/2026 às 18h o prazo para envio de sugestões à consulta pública sobre o Regulamento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), previsto na LC 214/2025 como parte da Reforma Tributária do Consumo.

O Regulamento do IBS é o documento que definirá as regras operacionais do novo imposto, incluindo alíquotas, isenções, aproveitamento de créditos e obrigações acessórias. A prorrogação visa ampliar a participação das entidades representativas do Fórum 'Diálogos da Regulamentação'.

As contribuições serão analisadas pelas equipes técnicas e poderão ser incorporadas em futuras versões do Regulamento. Esta é a última oportunidade formal de contribuir com o texto antes de uma nova versão ser publicada.

Quem é afetado

Entidades representativas de setores econômicos com participação no Fórum 'Diálogos da Regulamentação'. A norma em construção afetará todos os contribuintes sujeitos ao IBS, imposto que substituirá o ICMS e o ISS a partir da implementação integral da Reforma Tributária.

Impactos práticos

  • Esta é a última oportunidade formal de contribuir com o texto do regulamento do IBS antes de uma nova versão ser publicada.
  • O regulamento definirá como o IBS será apurado, recolhido e fiscalizado, com impacto direto na rotina de todas as empresas sujeitas a este tributo.
  • Associações e entidades representativas que não contribuírem perdem a janela de participação neste ciclo.

O que fazer agora

  • Entidades com participação no Fórum devem enviar contribuições até 15/06/2026 às 18h via portal 'Tributação sobre Consumo', clicando em 'Fale Conosco' com conta Gov.br.
  • Escritórios contábeis devem acompanhar a versão final do Regulamento do IBS após o fechamento da consulta.
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