O que mudou
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou comunicado em 18/06/2026 estabelecendo novas obrigações operacionais para empregadores cujos funcionários possuem contratos de Crédito do Trabalhador (eConsignado privado CLT), vigentes a partir de 23/06/2026.
As três novas obrigações do empregador:
- Capturar o percentual de garantia: acessar o Portal Emprega Brasil e verificar o percentual de garantia vinculado ao contrato de eConsignado de cada funcionário.
- Registrar no eSocial: informar a garantia capturada via evento específico no eSocial, conforme orientação do MTE.
- Reter via FGTS Digital: no momento das verbas rescisórias ou dos eventos elegíveis, reter o valor correspondente ao percentual de garantia via FGTS Digital e repassar à instituição financeira credora.
Percentuais de garantia definidos:
- 35% sobre as verbas rescisórias
- 10% sobre o saldo do FGTS
- 100% sobre a multa rescisória de 40%
Quem é afetado
Todas as empresas que possuem funcionários com contratos ativos de Crédito do Trabalhador (eConsignado CLT). O impacto é maior em empresas com grande número de funcionários que aderiram ao programa de crédito consignado privado lançado em 2024/2025.
Impactos práticos
- O descumprimento das novas obrigações pode gerar responsabilidade da empresa perante a instituição financeira e o trabalhador.
- O departamento de DP precisa criar rotina específica para verificar, a cada rescisão, quais funcionários têm contratos de eConsignado ativos e os percentuais de garantia aplicáveis.
- Sistemas de folha de pagamento que não estão integrados ao Portal Emprega Brasil exigem consulta manual antes de cada rescisão.
O que fazer agora
- Mapear todos os funcionários com Crédito do Trabalhador ativo na carteira de clientes.
- Acessar o Portal Emprega Brasil (empregabrasil.mte.gov.br) e capturar o percentual de garantia de cada contrato ativo.
- Registrar as garantias no eSocial conforme orientação do MTE: verificar a nota técnica publicada no portal eSocial para o evento correto.
- Configurar o FGTS Digital para a retenção correta no momento dos eventos elegíveis.