MONITOR LEGISLATIVO

eConsignado: empregadores têm novas obrigações de garantia a partir de 23/06/2026

O MTE estabeleceu novas obrigações para empregadores cujos funcionários possuem contratos de Crédito do Trabalhador (eConsignado). A partir de 23/06/2026, as empresas devem capturar o percentual de garantia no Portal Emprega Brasil, registrar no eSocial e reter o valor via FGTS Digital.

eConsignado: empregadores têm novas obrigações de garantia a partir de 23/06/2026

O que mudou

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou comunicado em 18/06/2026 estabelecendo novas obrigações operacionais para empregadores cujos funcionários possuem contratos de Crédito do Trabalhador (eConsignado privado CLT), vigentes a partir de 23/06/2026.

As três novas obrigações do empregador:

  1. Capturar o percentual de garantia: acessar o Portal Emprega Brasil e verificar o percentual de garantia vinculado ao contrato de eConsignado de cada funcionário.
  2. Registrar no eSocial: informar a garantia capturada via evento específico no eSocial, conforme orientação do MTE.
  3. Reter via FGTS Digital: no momento das verbas rescisórias ou dos eventos elegíveis, reter o valor correspondente ao percentual de garantia via FGTS Digital e repassar à instituição financeira credora.

Percentuais de garantia definidos:

  • 35% sobre as verbas rescisórias
  • 10% sobre o saldo do FGTS
  • 100% sobre a multa rescisória de 40%

Quem é afetado

Todas as empresas que possuem funcionários com contratos ativos de Crédito do Trabalhador (eConsignado CLT). O impacto é maior em empresas com grande número de funcionários que aderiram ao programa de crédito consignado privado lançado em 2024/2025.

Impactos práticos

  • O descumprimento das novas obrigações pode gerar responsabilidade da empresa perante a instituição financeira e o trabalhador.
  • O departamento de DP precisa criar rotina específica para verificar, a cada rescisão, quais funcionários têm contratos de eConsignado ativos e os percentuais de garantia aplicáveis.
  • Sistemas de folha de pagamento que não estão integrados ao Portal Emprega Brasil exigem consulta manual antes de cada rescisão.

O que fazer agora

  1. Mapear todos os funcionários com Crédito do Trabalhador ativo na carteira de clientes.
  2. Acessar o Portal Emprega Brasil (empregabrasil.mte.gov.br) e capturar o percentual de garantia de cada contrato ativo.
  3. Registrar as garantias no eSocial conforme orientação do MTE: verificar a nota técnica publicada no portal eSocial para o evento correto.
  4. Configurar o FGTS Digital para a retenção correta no momento dos eventos elegíveis.
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