MONITOR LEGISLATIVO

DITR 2026: prazo de entrega vai de 10 de agosto a 30 de setembro

A Receita Federal publicou as regras para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. O prazo de entrega começa em 10 de agosto e se encerra às 23h59min59s do dia 30 de setembro de 2026.

DITR 2026: prazo de entrega vai de 10 de agosto a 30 de setembro

O que mudou

A Receita Federal publicou as regras para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente a 2026, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026. O prazo de entrega da declaração começa em 10 de agosto e se encerra às 23h59min59s do dia 30 de setembro de 2026, no horário de Brasília.

O que mudou

A obrigatoriedade da DITR permanece a mesma: devem declarar pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, exceto imunidade ou isenção previstas em lei. A novidade está na forma de envio: para 2026, a declaração pode ser preenchida e transmitida integralmente pelo serviço digital 'Minhas Declarações do ITR', na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal, sem necessidade de instalar programa. Para pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares, a declaração ainda pode ser feita pelo tradicional Programa ITR 2026.

Quem é afetado

Produtores rurais, pessoas físicas e jurídicas com imóveis rurais, e os escritórios de contabilidade que atendem esse público, segmento que costuma concentrar boa parte da carteira de clientes de contabilidades no interior do país.

Impactos práticos

A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. O pagamento do imposto pode ser feito em até quatro quotas mensais, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50; valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única, vencendo em 30 de setembro de 2026.

O que fazer agora

Levante com antecedência a carteira de clientes com imóveis rurais sujeitos à DITR e organize o cronograma de coleta de documentos entre 10 de agosto e 30 de setembro de 2026, evitando o acúmulo de declarações na última semana. Avalie caso a caso se compensa usar o novo serviço digital ou manter o Programa ITR 2026 tradicional.

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