O que mudou
A Receita Federal do Brasil e a PGFN iniciaram o envio de notificações a contribuintes do setor de combustíveis identificados como possíveis devedores contumazes, com base na Lei Complementar nº 225/2026 e na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2026.
Após a primeira etapa com o setor fumageiro, a Administração Tributária Federal expandiu as ações para o setor de combustíveis. Os sujeitos passivos notificados dispõem de 30 dias para:
- Regularizar os débitos tributários
- Adequar o patrimônio informado
- Apresentar defesa administrativa demonstrando elementos que afastem sua caracterização como devedor contumaz
Quem é afetado
Contribuintes do setor de combustíveis com débitos tributários federais que se enquadrem nos critérios de devedor contumaz definidos pela LC 225/2026. O conceito abrange pessoas jurídicas com inadimplência fiscal reiterada e estratégica.
Impactos práticos
Para empresas do setor de combustíveis que recebam notificação, o prazo de 30 dias para regularização é crítico. O descumprimento ou a não acolhida da defesa pode resultar em:
- Inscrição no Cadin e proibição de contratar com o Poder Público
- Vedação à transação tributária e a benefícios fiscais
- Declaração de inaptidão do CNPJ
- Proibição de proposição de recuperação judicial ou sua convolação em falência
O que fazer agora
Empresas do setor de combustíveis devem verificar sua situação fiscal perante a RFB e a PGFN. Se notificadas, analisar com urgência as opções de regularização:
- Pagamento integral dos débitos
- Parcelamento tributário
- Transação tributária, atenção: a transação fica vedada após a caracterização definitiva como devedor contumaz