MONITOR LEGISLATIVO

Devedores Contumazes: Receita Federal e PGFN Ampliam Notificações para o Setor de Combustíveis

Após o setor fumageiro, a RFB e a PGFN iniciaram notificações a possíveis devedores contumazes no setor de combustíveis. Notificados têm 30 dias para regularizar débitos ou apresentar defesa, sob pena de inaptidão do CNPJ.

Devedores Contumazes: Receita Federal e PGFN Ampliam Notificações para o Setor de Combustíveis

O que mudou

A Receita Federal do Brasil e a PGFN iniciaram o envio de notificações a contribuintes do setor de combustíveis identificados como possíveis devedores contumazes, com base na Lei Complementar nº 225/2026 e na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2026.

Após a primeira etapa com o setor fumageiro, a Administração Tributária Federal expandiu as ações para o setor de combustíveis. Os sujeitos passivos notificados dispõem de 30 dias para:

  • Regularizar os débitos tributários
  • Adequar o patrimônio informado
  • Apresentar defesa administrativa demonstrando elementos que afastem sua caracterização como devedor contumaz

Quem é afetado

Contribuintes do setor de combustíveis com débitos tributários federais que se enquadrem nos critérios de devedor contumaz definidos pela LC 225/2026. O conceito abrange pessoas jurídicas com inadimplência fiscal reiterada e estratégica.

Impactos práticos

Para empresas do setor de combustíveis que recebam notificação, o prazo de 30 dias para regularização é crítico. O descumprimento ou a não acolhida da defesa pode resultar em:

  • Inscrição no Cadin e proibição de contratar com o Poder Público
  • Vedação à transação tributária e a benefícios fiscais
  • Declaração de inaptidão do CNPJ
  • Proibição de proposição de recuperação judicial ou sua convolação em falência

O que fazer agora

Empresas do setor de combustíveis devem verificar sua situação fiscal perante a RFB e a PGFN. Se notificadas, analisar com urgência as opções de regularização:

  • Pagamento integral dos débitos
  • Parcelamento tributário
  • Transação tributária, atenção: a transação fica vedada após a caracterização definitiva como devedor contumaz
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