MONITOR LEGISLATIVO

Desistência de parcelamentos previdenciários (GFIP/SEFIP e GPS) agora pode ser feita 100% pelo e-CAC

A Receita Federal habilitou no e-CAC a solicitação de desistência de parcelamentos previdenciários (GFIP/SEFIP e GPS) inteiramente pela internet, dispensando comparecimento presencial ou abertura de processo formal.

Desistência de parcelamentos previdenciários (GFIP/SEFIP e GPS) agora pode ser feita 100% pelo e-CAC

O que mudou

A Receita Federal anunciou, em 4 de agosto de 2026, nova funcionalidade no Portal e-CAC que permite a contribuintes com parcelamentos previdenciários ativos solicitar a desistência do parcelamento inteiramente pela internet. A mudança atinge parcelamentos declarados em GFIP/SEFIP e recolhidos via GPS, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.

O que muda

Contribuintes já podem localizar, no e-CAC, no menu Pagamentos e Parcelamentos, a opção de parcelamento previdenciário e solicitar a desistência sem protocolo manual na maior parte dos casos. O acesso exige conta gov.br de nível prata ou ouro.

Quem é afetado

Empresas e pessoas físicas com parcelamentos previdenciários ativos que precisam reorganizar sua situação fiscal, por exemplo para migrar para um parcelamento mais vantajoso.

Impactos práticos

Para escritórios de contabilidade que administram parcelamentos previdenciários de clientes, a novidade reduz o tempo e o custo operacional de um pedido de desistência, facilitando decisões rápidas de reparcelamento.

O que fazer agora

Revisar a carteira de clientes com parcelamentos previdenciários ativos (GFIP/SEFIP ou GPS) e avaliar, caso a caso, se a desistência e o reparcelamento em condições diferentes fazem sentido financeiramente, orientando o acesso ao e-CAC com conta gov.br nível prata ou ouro.

Consultar fonte oficial