O que mudou
O Ato Conjunto CGIBS e RFB nº 3/2026, publicado em junho/2026, institui a Declaração de Receita e Escrituração (DeRE), a nova obrigação acessória que substituirá a EFD-Contribuições no contexto da Reforma Tributária.
A DeRE é o instrumento pelo qual os contribuintes irão apurar e informar ao Fisco as operações tributadas pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) a partir de 2027.
Principais características da DeRE:
- Escrituração unificada de CBS e IBS em uma única declaração
- Alimentação automática a partir das NF-e, NFS-e e outros documentos fiscais eletrônicos
- Regime de créditos por competência, com compensação automática identificada pelo sistema
- Estrutura de dados compatível com o Split Payment: as operações já tributadas na fonte são identificadas na DeRE
- Periodicidade mensal, com prazo a ser regulamentado pelo CGIBS
A EFD-Contribuições continuará vigente para os períodos anteriores a janeiro de 2027, quando PIS/Cofins ainda estarão ativos. A partir de então, será progressivamente substituída pela DeRE.
Quem é afetado
Todos os contribuintes obrigados ao SPED: especialmente empresas do Lucro Real e Lucro Presumido com apuração não-cumulativa de contribuições. Escritórios contábeis que gerenciam EFD-Contribuições para os clientes precisarão migrar seus processos para a DeRE.
Impactos práticos
- Escritórios que não se prepararem para a DeRE vão chegar em 2027 sem processo estruturado para uma obrigação mensal com nova estrutura de dados.
- A DeRE exige que o plano de contas e a classificação fiscal dos itens estejam corretos, pois a escrituração é alimentada automaticamente pelos documentos eletrônicos: erros na NF-e se propagam para a DeRE.
- Fornecedores de software precisarão entregar módulo compatível com a DeRE antes de dezembro/2026: escritórios devem cobrar esse roadmap agora.
O que fazer agora
- Solicitar ao fornecedor de sistema fiscal o roadmap de implementação da DeRE: a entrega precisa estar confirmada antes de dezembro/2026.
- Revisar a classificação fiscal (NCM/NBS) e o plano de contas dos principais clientes: inconsistências que hoje passam na EFD-Contribuições podem gerar erros na DeRE automatizada.
- Acompanhar a publicação do manual de orientação ao contribuinte da DeRE, que deverá ser publicado pelo CGIBS ainda em 2026.