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DeRE: nova obrigação acessória da Reforma Tributária entra em cena para a CBS e o IBS a partir de 2027

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 3/2026 regulamenta a Declaração de Receita e Escrituração (DeRE), que passa a integrar o novo modelo de obrigações acessórias da CBS e do IBS. A EFD-Contribuições deixará de apurar novos fatos geradores de PIS e Cofins em 2027, mas continuará existindo para controle de créditos e cumprimento de obrigações remanescentes. Escritórios contábeis precisam se preparar para a nova estrutura de apuração.

DeRE: nova obrigação acessória da Reforma Tributária entra em cena para a CBS e o IBS a partir de 2027

O que mudou

O Ato Conjunto CGIBS e RFB nº 3/2026, publicado em junho/2026, institui a Declaração de Receita e Escrituração (DeRE), a nova obrigação acessória que substituirá a EFD-Contribuições no contexto da Reforma Tributária.

A DeRE é o instrumento pelo qual os contribuintes irão apurar e informar ao Fisco as operações tributadas pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) a partir de 2027.

Principais características da DeRE:

  • Escrituração unificada de CBS e IBS em uma única declaração
  • Alimentação automática a partir das NF-e, NFS-e e outros documentos fiscais eletrônicos
  • Regime de créditos por competência, com compensação automática identificada pelo sistema
  • Estrutura de dados compatível com o Split Payment: as operações já tributadas na fonte são identificadas na DeRE
  • Periodicidade mensal, com prazo a ser regulamentado pelo CGIBS

A EFD-Contribuições continuará vigente para os períodos anteriores a janeiro de 2027, quando PIS/Cofins ainda estarão ativos. A partir de então, será progressivamente substituída pela DeRE.

Quem é afetado

Todos os contribuintes obrigados ao SPED: especialmente empresas do Lucro Real e Lucro Presumido com apuração não-cumulativa de contribuições. Escritórios contábeis que gerenciam EFD-Contribuições para os clientes precisarão migrar seus processos para a DeRE.

Impactos práticos

  • Escritórios que não se prepararem para a DeRE vão chegar em 2027 sem processo estruturado para uma obrigação mensal com nova estrutura de dados.
  • A DeRE exige que o plano de contas e a classificação fiscal dos itens estejam corretos, pois a escrituração é alimentada automaticamente pelos documentos eletrônicos: erros na NF-e se propagam para a DeRE.
  • Fornecedores de software precisarão entregar módulo compatível com a DeRE antes de dezembro/2026: escritórios devem cobrar esse roadmap agora.

O que fazer agora

  1. Solicitar ao fornecedor de sistema fiscal o roadmap de implementação da DeRE: a entrega precisa estar confirmada antes de dezembro/2026.
  2. Revisar a classificação fiscal (NCM/NBS) e o plano de contas dos principais clientes: inconsistências que hoje passam na EFD-Contribuições podem gerar erros na DeRE automatizada.
  3. Acompanhar a publicação do manual de orientação ao contribuinte da DeRE, que deverá ser publicado pelo CGIBS ainda em 2026.
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