O que mudou
O governo federal publicou o Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026, que prorroga para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais eletrônicos por pessoas físicas que se tornarão contribuintes da CBS. A norma altera o Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS, e amplia o fôlego de adaptação para produtores rurais pessoa física e demais responsáveis tributários pessoa física alcançados pela Reforma Tributária do Consumo.
Até então, a regulamentação da CBS previa que essas pessoas físicas, incluindo o produtor rural pessoa física do art. 239 da regulamentação, precisariam se inscrever no CNPJ e emitir documentos fiscais eletrônicos dentro do cronograma geral da Reforma. O decreto separa esse público do cronograma padrão e fixa uma data única, 1º de janeiro de 2027. Na prática, até 31 de dezembro de 2026 continuam válidos os mecanismos de identificação fiscal já em uso, sem necessidade de abrir CNPJ ou adaptar sistemas de emissão antes desse prazo. O decreto também sinaliza que a Receita Federal está desenvolvendo uma solução simplificada de inscrição no CNPJ para pessoas físicas, em modelo semelhante ao do MEI.
Quem é afetado
Pessoas físicas que passarão a ser contribuintes ou responsáveis tributários da CBS, com destaque para produtores rurais pessoa física que vendem produção agropecuária. Escritórios de contabilidade que atendem produtores rurais e profissionais autônomos com potencial enquadramento na CBS.
Impactos práticos
- Ganho de tempo: em vez de correr para adaptar controles e sistemas ainda em 2026, o produtor rural pessoa física e demais responsáveis tributários têm até o fim do ano para se organizar.
- Reduz a pressão imediata de reorganizar a documentação fiscal desses clientes, mas não elimina a necessidade de acompanhar a solução simplificada e os manuais técnicos ainda a serem divulgados.
O que fazer agora
- Identificar clientes pessoa física com potencial enquadramento como contribuintes ou responsáveis tributários da CBS, sobretudo produtores rurais.
- Informar que a obrigatoriedade de CNPJ e emissão de documentos fiscais eletrônicos só vale a partir de 1º de janeiro de 2027.
- Manter, até lá, os mecanismos de identificação fiscal já em uso.
- Acompanhar a divulgação da solução simplificada de inscrição no CNPJ, no modelo do MEI.