O que mudou
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) esclareceu, em 22 de julho de 2026, que as regras do Decreto nº 12.712/2025 sobre vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) se aplicam a todas as empresas que concedem esses benefícios aos empregados, estejam elas inscritas ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A aplicação é imediata, já que o decreto está em vigor.
O que fica proibido e o que fica limitado
Fica proibida a segregação de saldos em categorias como "Auxílio PAT" e "Auxílio CLT" para aplicar taxas ou prazos de liquidação diferentes. A taxa de desconto cobrada das operadoras (MDR) fica limitada a 3,6%, e o prazo máximo de liquidação aos estabelecimentos credenciados passa a ser de 15 dias corridos. Também fica vedada a cobrança de taxas de adesão, anuidades ou outros encargos dos estabelecimentos credenciados, bem como a concessão de rebates ou deságios às empresas contratantes. Os valores devem ser usados exclusivamente para alimentação; o uso para academias, cashback ou outras finalidades configura desvio de finalidade.
O descumprimento sujeita a operadora a multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil, em dobro em caso de reincidência, além da possível perda de benefícios fiscais, como a dedução das despesas de alimentação no IRPJ.
Quem é afetado
Todas as empresas que concedem vale-alimentação ou vale-refeição aos empregados, estejam ou não inscritas no PAT, e as operadoras de benefícios que administram esses cartões. Escritórios de contabilidade que assessoram clientes na contratação e gestão desses benefícios.
Impactos práticos
Empresas que mantinham contratos com operadoras cobrando MDR acima de 3,6%, prazos de liquidação superiores a 15 dias ou taxas extras dos estabelecimentos credenciados passam a estar em desacordo com a norma, com risco de a operadora ser multada e de a empresa perder benefícios fiscais vinculados às despesas de alimentação.
O que fazer agora
Oriente os clientes que concedem vale-alimentação ou vale-refeição, mesmo fora do PAT, a revisar os contratos vigentes com as operadoras quanto à MDR (máximo de 3,6%), ao prazo de liquidação (máximo de 15 dias corridos) e à proibição de taxas de adesão, anuidades ou outros encargos extras, para evitar multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil e a perda de benefícios fiscais.