O que mudou
A Receita Federal do Brasil esclareceu, em 3 de junho de 2026, que os saldos credores de PIS/Pasep e Cofins estão preservados na transição para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), prevista para janeiro de 2027. Os créditos permanecem válidos e poderão ser utilizados pelos contribuintes mesmo após a extinção das contribuições, com base na LC nº 214/2025 (art. 378).
Dados da RFB sobre o universo de empresas com créditos:
- Aproximadamente 100 mil empresas possuem créditos de PIS/Cofins
- Volume total estimado em R$ 140 bilhões
- 70% possuem créditos inferiores a R$ 100 mil; 90% têm menos de R$ 1 milhão
- Cerca de 12 mil empresas apresentam divergências que totalizam R$ 44 bilhões, precisam regularizar a EFD-Contribuições até dezembro/2026
O procedimento de aproveitamento será feito via PER/DCOMP Web, que contará com funcionalidade específica para esta nova modalidade, recuperando automaticamente os saldos informados na EFD-Contribuições de dezembro/2026.
Quem é afetado
Todas as empresas que possuem saldo credor de PIS/Cofins, especialmente as que atuam no regime de apuração não-cumulativo (Lucro Real).
O foco imediato são as cerca de 12 mil empresas identificadas com divergências nos valores declarados, que precisam regularizar a EFD-Contribuições antes do encerramento do prazo em dezembro/2026.
Impactos práticos
- Empresas com saldo credor elevado de PIS/Cofins que planejavam utilizar esses créditos após 2027 têm a garantia legal confirmada pela RFB.
- A regularidade das informações na EFD-Contribuições é condição essencial: empresas com divergências identificadas que não regularizarem podem ter dificuldade no aproveitamento integral dos créditos.
- O PER/DCOMP Web será o único canal oficial para compensação e ressarcimento a partir de 2027, a funcionalidade específica para CBS ainda será disponibilizada.
O que fazer agora
- Verificar imediatamente se há saldo credor de PIS/Cofins na carteira de clientes.
- Conferir se as informações declaradas na EFD-Contribuições estão corretas e consistentes com os créditos existentes.
- Regularizar eventuais divergências na EFD-Contribuições até dezembro/2026, prazo definido pela RFB como referência para o aproveitamento dos créditos.
- Monitorar o PER/DCOMP Web para quando a funcionalidade específica de compensação com CBS estiver disponível.