MONITOR LEGISLATIVO

Credito do Trabalhador: uso de garantias de FGTS e verbas rescisorias esta operacional desde 26 de junho

Desde a sexta-feira, 26 de junho, o programa Credito do Trabalhador passou a aceitar garantias nas operacoes de credito contratadas pelos trabalhadores. A mudanca foi implementada pela Resolucao CGCONSIG/MTE n. 3, de 25 de junho de 2026, e pela Portaria MTE n. 1.115, de 25 de junho de 2026. A nova etapa permite que trabalhadores utilizem parte das verbas rescisorias e do saldo do FGTS como garantia, de forma opcional, para obter credito com juros mais baixos, limitados a ate 1,99% ao mes.

Credito do Trabalhador: uso de garantias de FGTS e verbas rescisorias esta operacional desde 26 de junho

O que mudou

Desde a sexta-feira, 26 de junho, o programa Credito do Trabalhador passou a aceitar garantias nas operacoes de credito contratadas pelos trabalhadores. A mudanca foi implementada pela Resolucao CGCONSIG/MTE n. 3, de 25 de junho de 2026, e pela Portaria MTE n. 1.115, de 25 de junho de 2026. A nova etapa permite que trabalhadores utilizem parte das verbas rescisorias e do saldo do FGTS como garantia, de forma opcional, para obter credito com juros mais baixos, limitados a ate 1,99% ao mes.

O que mudou

O programa Credito do Trabalhador existe ha 15 meses e ja conta com carteira ativa superior a R$ 133 bilhoes, com 10 milhoes de trabalhadores com contratos ativos. Com a nova etapa, os trabalhadores passam a poder oferecer como garantia: 35% das verbas rescisorias; ate 100% da multa rescisoria do FGTS; e ate 10% do saldo do FGTS para quem opta pela modalidade saque-rescisao. A utilizacao das garantias e facultativa e depende exclusivamente da decisao do trabalhador. O Ministerio do Trabalho e Emprego reforca que a medida nao representa saque automatico do FGTS: os recursos permanecem depositados na conta vinculada e so podem ser executados nas situacoes previstas em lei, como demissao sem justa causa.

Quem é afetado

Trabalhadores celetistas, domesticos, rurais, empregados de MEI e diretores nao empregados com direito ao FGTS. Empregadores que precisam informar e orientar seus colaboradores sobre as novas opcoes disponiveis. Escritorios contabeis que prestam consultoria trabalhista e de departamento pessoal.

Impactos práticos

Para contratos realizados pela Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), a cobertura das garantias e integral, correspondendo a 100% do valor contratado. Nos canais proprios das instituicoes financeiras, a cobertura corresponde a 50% do valor do emprestimo. O MTE informa que, em caso das verbas rescisorias, a execucao da garantia de 35% ocorrera em situacoes de demissao imotivada ou a pedido.

O que fazer agora

Oriente seus clientes empregadores a informar seus colaboradores sobre a nova modalidade disponivel. Esclarecer que nao ha mudanca nas obrigacoes do empregador e que o FGTS do trabalhador permanece intacto no fundo, sendo utilizado apenas como garantia na hipotese de rescisao. Para trabalhadores interessados, o acesso se da pela Carteira de Trabalho Digital.

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