MONITOR LEGISLATIVO

RFB abre consulta pública sobre nova Instrução Normativa de despacho aduaneiro: prazo até 08/07/2026

A Receita Federal abriu consulta pública para a nova Instrução Normativa de despacho aduaneiro, que moderniza e consolida as regras de importação e exportação. Contribuições devem ser enviadas até 08/07/2026 pelo Portal de Participação Social.

RFB abre consulta pública sobre nova Instrução Normativa de despacho aduaneiro: prazo até 08/07/2026

O que mudou

A Receita Federal do Brasil (RFB) abriu em junho/2026 consulta pública para a nova Instrução Normativa sobre despacho aduaneiro, que consolida e atualiza as regras aplicáveis às operações de importação e exportação de mercadorias. O prazo para envio de contribuições é 08/07/2026.

Principais alterações propostas na minuta:

  • Consolidação das INs RFB nº 680/2006 (importação) e 1.600/2015 (exportação) em instrumento único
  • Atualização dos procedimentos de canal de parametrização (verde, amarelo, vermelho e cinza) com novos critérios de seleção baseados em análise de risco
  • Regulamentação do Despacho Aduaneiro Expresso para contribuintes com histórico de conformidade
  • Novas regras para despacho de bagagem e remessas internacionais, alinhadas ao aumento do limite de isenção
  • Integração com o Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex)

A consulta está disponível no Portal de Participação Social do governo federal. Contribuições podem ser enviadas por qualquer interessado: empresas, advogados, despachantes aduaneiros e associações setoriais.

Quem é afetado

Importadores, exportadores, despachantes aduaneiros, tradings e empresas que realizam operações de comércio exterior com frequência. Escritórios que atendem clientes com operações de importação devem acompanhar a nova IN para preparar os clientes com antecedência.

Impactos práticos

  • Mudanças nos critérios de parametrização (canais de conferência) podem alterar o tempo médio de liberação de cargas para determinados perfis de contribuinte.
  • A nova IN pode impactar controles internos de compliance aduaneiro já implementados pelos clientes.
  • Empresas que não participarem da consulta perdem a oportunidade de influenciar as regras que vão reger suas operações.

O que fazer agora

  1. Verificar se algum cliente realiza operações de comércio exterior com volume relevante: se sim, encaminhar a minuta da nova IN para análise.
  2. Consultar associações setoriais (ACAERG, Abradec, OAB) para ver se há posicionamento coletivo em elaboração.
  3. Enviar contribuições via Portal de Participação Social até 08/07/2026, se houver pontos específicos que impactam os clientes.
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